Acidente em MG

Seguradora deve pagar seguro obrigatório para homem que ficou cego

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2 de maio de 2002, 12h46

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a Bemge Seguradora a pagar o valor correspondente ao seguro obrigatório para Jeovane Jácome Januário. Ele sofreu acidente em um veículo da empresa Volvalto, em 1993, e teve perfuração e cegueira do olho direito, cefaléia e perda de substância na pálpebra superior esquerda.

O relator do processo, ministro Ruy Rosado, reconheceu a legitimidade passiva da Bemge Seguradora na ação movida pelo ex-empregado da empresa. “Nos termos da legislação aplicável, a ação pode ser dirigida contra qualquer seguradora que opera no sistema legal de proteção, tanto que a lei comanda que a seguradora que comprovar o pagamento da indenização pode haver do responsável o que efetivamente pagou”, disse o ministro.

Jácome trabalhou na empresa, na função de ajudante de mecânico, de maio de 1992 a agosto de 1995. Em março de 1993, ele estava voltando para a sua casa, no veículo da Volvato, quando o colega e motorista Wedson Geraldo Dias perdeu o controle do carro e caíram em um córrego. O funcionário foi levado para o hospital com ferimentos graves. Apesar das cirurgias, ficou cego do lado direito.

A Volvalto negou-se a reabilitá-lo em outra função e demitiu-o em agosto de 1995. O ex-empregado entrou com ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos contra a Volvato, a gerente administrativa Walkíria Soares de Freitas Oliveira e a Bemge Seguradora.

A defesa da empresa e da gerente afirmou que os dois empregados não tinham autorização para saírem com o veículo. “O autor e o condutor pegaram o veículo e começaram a passear pela cidade. O local do acidente não tem nada a ver com o da residência do Jeovane”. A empresa pediu o afastamento da tese de acidente de trajeto.

Além disso, afirmou não ser verdade que com o acidente ele perdeu a capacidade laborativa pois foi dispensado do serviço somente em 1995. O advogado da Bemge Seguradora argumentou que a empresa não tem legitimidade para responder pela ação pois “jamais celebrou qualquer contrato de seguro com o proprietário do veículo”.

O Juízo de 1º Grau julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a Volvalto a pagar o valor equivalente a 60 salários mínimos por danos morais e 40 salários mínimos por danos estéticos. A Justiça excluiu do processo Walkíria Soares, reconhecendo não ser ela a proprietária do veículo. Também excluiu a Bemge Seguradora da ação.

A defesa do ex-empregado apelou para que a indenização devida “fosse colocada em suas justas e perfeitas proporções”. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais reformou parcialmente a sentença. Elevou o valor do dano moral para 80 salários mínimos e o dano estético para 70 salários mínimos. Porém, excluiu a seguradora da ação.

Inconformado, o ex-funcionário recorreu ao STJ alegando que “tratando-se de seguro obrigatório, qualquer seguradora responde pelo pagamento da indenização, ainda que o veículo esteja a descoberto”. O STJ acatou o argumento.

Processo: RESP 401418

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