Plano Collor

TRF suspende reajuste de 84, 32% para servidores públicos

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2 de maio de 2002, 9h18

O juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), Carlos Fernando Mathias, no exercício da presidência, suspendeu a sentença que garantia o reajuste de 84,32% (Plano Collor) na folha de pagamento dos integrantes do Sindicato dos Servidores Públicos em Educação no Estado do Amapá (Sinsepeap). O pedido foi feito pela Advocacia-Geral da União.

A Procuradoria Regional da União da 1ª Região, órgão da AGU, entrou com mandado de segurança contra sentença da 8ª Vara da Justiça Federal. De acordo com a Procuradoria, se a decisão prevalecesse, traria impacto financeiro de R$ 40 milhões aos cofres públicos.

Os advogados públicos sustentaram que o pagamento baseava-se em decisão do Tribunal Regional do Trabalho, que concedia o benefício até dezembro de 1990, quando os servidores passaram a ser regidos pela Lei 8.112/90 que criou o Regime Jurídico Único. Argumentaram ainda que a concessão do pagamento causaria gravíssima lesão à ordem pública, ao determinar a incorporação de um percentual que o Supremo Tribunal Federal já considerou indevido. O juiz acatou os argumentos.

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