Dívida suspensa

TJ-PA suspende pagamento de R$ 66 mi em ação contra Eletrobrás

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1 de maio de 2002, 9h16

A presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Pará, desembargadora Maria de Nazareth Brabo de Souza, suspendeu o pagamento de R$ 66 milhões requerido por Paulino Leme Cordeiro em uma ação de resgate de títulos da dívida da Eletrobrás. A decisão cassou a sentença anterior proferida pelo próprio TJ-PA.

A desembargadora acatou os argumentos da Procuradoria da União no Pará, órgão da AGU. De acordo com a Procuradoria, seja pela natureza jurídica de economia mista da Eletrobrás (artigo 5º da Lei 9.469, de 10 de julho de 1997), seja pela sua responsabilidade solidária (artigo 4º, §3º, da Lei 4.156, de 28 de novembro de 1962), a União tem interesse na presente ação. Assim, compete à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, como determina o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.

Cordeiro entrou com a ação no Juízo de Direito da Comarca de Tucuruí. Segundo ele, o valor dos títulos chegaria a R$ 66.473.400,00. Os técnicos da Eletrobrás afirmam nos autos que os títulos estão prescritos e que o valor atualizado e convertido é de apenas R$ 155,77.

A desembargadora suspendeu o pagamento “até ulterior deliberação, para melhor estudo da pendência, sob julgamento”.

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