TJ-MT decide que concordata da Boi Gordo deve ser julgada em SP
29 de junho de 2002, 9h43
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, que o julgamento do pedido de concordata das Fazendas Reunidas Boi Gordo será transferido de Comodoro (interior do Estado) para São Paulo.
O relator do processo, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, entendeu que o foro de julgamento deve ser o da localização da sede, na época em que foi feito o pedido.
Os advogados dos investidores argumentaram também que São Paulo concentra 72% dos investidores da Boi Gordo.
Segundo a defesa da empresa, em termos judiciais, é indiferente ser em São Paulo ou em Mato Grosso, mas, sendo em Cuiabá, a Justiça teria mais condições de preservar as fazendas. Por isso pretendem recorrer da decisão do TJ.
A fazenda Guaporé, por exemplo, já teria sofrido duas tentativas de invasão. Alega-se que seria mais fácil para um juiz de Mato Grosso adotar medidas contra possíveis invasões do que um magistrado de São Paulo, que não conhece a região onde fica a fazenda Guaporé.
A empresa queixa-se também de não ter sido notificada sobre o horário do julgamento, o que teria impedido o comparecimento de seus advogados ao ato processual.
Já os advogados dos investidores afirmam que, se o processo continuasse a tramitar em Comodoro, ficaria muito dispendioso para os investidores. Em São Paulo, os custos processuais e honorários advocatícios poderiam ser menores e o acompanhamento mais fácil e eficiente.
MS 2.607
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