Certidão reconhecida

Leia os fundamentos do TJ-RS para validar o casamento na Umbanda

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28 de junho de 2002, 12h47

A certidão de casamento emitida por uma religião afro é válida. O entendimento unânime é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que validou o casamento entre Gorete Catarina Dorneles Machado e Renato Fernando Guedes celebrado em um centro de Umbanda.

A ação começou a tramitar na Justiça em novembro de 1998. Ela tentava comprovar a união estável com Guedes, que morreu em 1997. A disputa judicial pela herança aconteceu com outra companheira de Guedes, com quem ele teve um filho. A companheira passou a disputar a herança e pensão previdenciária deixadas por Guedes.

Em primeira instância, o pedido de Gorete para reconhecer a união foi atendido. A outra companheira de Guedes recorreu. O Tribunal de Justiça reconheceu a união estável entre Gorete e Renato.

Para o relator da apelação, desembargador Rui Portanova, foi comprovado durante o processo “que mais do que uma união estável, Gorete e Renato eram efetivamente casados”. Segundo o relator, a outra alegada união estável não existiu.

“O casamento no candomblé ou na umbanda tem o mesmo valor dos casamentos realizados nas religiões católicas e israelitas. Não devemos valorar mais os pactos realizados em grandes sinagogas ou catedrais pomposas, pelo fato de o casamento ter sido realizado em terreiros. Em todas essas cerimônias, o que está em questão é a fé que cada um dos parceiros tem numa força sobrenatural. Além disso, vale também, a confiança nos padres, pais de santos, rabinos e pastores, legítimos representantes das entidades dignas da fé de cada um”.

O desembargador Antonio Carlos Stangler Pereira, presidente da sessão, afirmou que “a diáspora dos povos da África trouxe muitas contribuições, entre as quais inúmeras religiões pouco estudadas”.

O desembargador José Ataídes Siqueira Trindade considerou que “as certidões de outras religiões têm sido reconhecidas na 8ª Câmara Cível não apenas para declaração da união estável, mas também para a paternidade”.

Processo 70003296555

Com informações do site Espaço Vital

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