Metralhadora giratória

Afanasio critica Roberto Marinho na compra da TV Globo de SP

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28 de junho de 2002, 19h34

O deputado Afanasio Jazadji (PFL) chamou de “escandalosas” e criticou as “manobras” adotadas pelo empresário Roberto Marinho, controlador da TV Globo de São Paulo, no caso dos 673 acionistas fundadores da ex-Rádio Televisão Paulista S/A (titulares de 48% do capital social inicial).

Segundo o deputado, os acionistas foram dados como mortos ou não localizados para efeito de recadastramento societário, iniciativa que teria sido determinada pelo Dentel, órgão do Ministério das Comunicações, em 1975.

Afanasio disse que estranha o “abuso societário cometido contra direitos intransferíveis e intocáveis de acionistas que nada mais deviam à empresa, pois suas ações já estavam totalmente integralizadas e que poderiam ser encontrados, tivesse havido boa vontade por parte dos que acabaram ficando com suas ações”.

As críticas foram feitas durante pronunciamento do deputado na Assembléia Legislativa, essa semana. A Globo foi procurada pelo site Consultor Jurídico. A assessoria de imprensa da emissora divulgou uma nota de esclarecimento sobre o caso.

Leia o discurso do deputado e, em seguida, a nota da Globo

“Senhor Presidente,

Colegas parlamentares,

Respeitáveis assistentes da TV Assembléia:

No exercício do meu mandato parlamentar, há quase 16 anos, compromissado com a verdade e com o exclusivo interesse público, sem nenhum temor, tenho enfrentado delicadas e arriscadas situações, em especial na área da segurança pública, que tantas preocupações e quase pânico vem trazendo à desprotegida população paulista. Sem contemplação, tenho denunciado a inércia das autoridades competentes e pleiteado medidas eficazes, o que persistirei fazendo enquanto a bandidagem estiver levando vantagem sobre o aparato policial existente.

Hoje, porém, venho a esta tribuna com um assunto dos mais sérios e graves e que abordarei com tristeza, com revolta e com quase espanto por se tratar de matéria relevante, envolvendo fatos ocorridos há dezenas de anos e afetando o interesse de 673 famílias paulistanas.

Acreditem! No longínquo dia 30 de junho de 1976, o jornalista Roberto Marinho, na condição de presidente da Televisão Globo de São Paulo S/A, presidiu uma Assembléia Geral Extraordinária, realizada na praça Marechal Deodoro, 340, aqui na capital de São Paulo, durante a qual, dando como presentes ou representados acionistas mortos em 1962, 1964 e até inexistentes, decidiu, em causa própria, como controlador de mais de 92% do capital social da emissora, que seriam por ele subscritas as 14.285 ações ordinárias e preferenciais de que eram originalmente titulares 673 famílias paulistas e paulistanas, também sócios-fundadores da ex-Rádio Televisão Paulista S/A, entre 1949 e 1952.

Alegando que as autoridades federais, mais precisamente o Dentel, órgão do Ministério das Comunicações, estava exigindo, desde 1965, a regularização do quadro de acionistas da empresa, e na impossibilidade de localizar os títulares daquelas ações que até fevereiro de 1965 detinham 48% do capital social inicial da emissora, decidiu Roberto Marinho transferi-las para seu próprio nome ao preço vil de Cr$1,00 (hum cruzeiro) cada ação. E, para tanto, fez um depósito de apenas Cr$14.285,00 (quatorze mil duzentos e oitenta e cinco cruzeiros), em julho de 1976, no Banco Nacional, “para crédito de acionistas da Tv Globo de São Paulo S/A”, dados como mortos, desinteressados da vida da empresa ou não localizados. Roberto Marinho simplesmente apossou-se das valorizadíssimas ações totalmente integralizadas, como se os seus legítimos titulares não tivessem existido e nem tivessem herdeiros – e o que é pior – esquecendo-se que entre 1952 e 1976 a emissora cresceu, agigantou-se econômica e financeiramente, tendo, portanto, lucros e dividendos a serem distribuídos e que não o foram por conta da “impossibilidade de se saber quem eram esses felizes acionistas ou seus herdeiros”, como hipocritamente alegaria depois.

O ilegal e desapropriatório ato assemblear que ofende a legislação específica das sociedades anônimas e o direito de propriedade da Carta da República foi antecedido de um minúsculo anúncio publicado, em 27 de junho de 1976, no Diário Oficial do Estado, e que tinha o seguinte e malicioso texto:

TV GLOBO DE SÃO PAULO S/A – São convidados os senhores acionistas a se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 30 de junho de 1976, às 10 horas, na sede da Sociedade, na Praça Marechal Deodoro, 340, 5º andar, nesta cidade, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

1- aprovação das medidas a serem tomadas pela sociedade, no sentido da regularização do seu quadro social, de acordo com determinação do Ministério das Comunicações, na forma prevista no Edital publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no dia 9 de setembro de 1975“.


Estranho edital de Assembléia Geral Extraordinária que tinha por objeto o que já constava de um edital anterior publicado 9 meses antes, e como não poderia deixar de ser de todos desconhecido. O referido documento, de 9 de setembro de 1975, foi assinado pelo então diretor da TV Globo de São Paulo S/A, Luiz Eduardo Borghert, e que dava prazo de 60 dias para que os então acionistas fundadores daquela emissora, com ações totalmente integralizadas e nada devendo à empresa, novamente comparecessem à Sociedade munidos de sua prova de nacionalidade (certidão de idade ou casamento) quando também deveriam assinar a ficha individual de acionista a ser apresentada ao Dentel. Exigência descabida para quem nada devia à sociedade e já fora admitido como acionista fundador.

Do edital publicado em 9 de setembro de 1975 e não repetido em 27 de junho de 1976, e que não foi lido por ninguém, constava uma advertência final: “o não atendimento à presente convocação, no prazo determinado, significará o desinteresse dos acionistas em regularizar as respectivas situações junto ao Ministério das Comunicações e redundará em que a Assembléia Geral Extraordinária a ser convocada pela sociedade ( ou seja, pelo sr. Roberto Marinho, como titular de mais de 92% do capital da empresa), PROMOVA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS a fim de regularizar a situação jurídica da sociedade e de seus acionistas junto ao Ministério das Comunicações como foi exigido por aquela Secretaria de Estado“.

Ora, Colegas Parlamentares ! Desde quando regularizar a situação jurídica da sociedade significa subtrair direitos intransferíveis, intocáveis, desconhecer direitos de herdeiros e até de menores? E foi o que se fez, sob a aparência de se estar cumprindo determinação oficial, com 12 anos de atraso ou de tolerância para com os controladores, que, nesse longo período não multiplicaram as ações desses 673 acionistas fundadores e nem lhes creditaram lucros e dividendos.

Evidente que se interessasse, de fato, ao Sr. Roberto Marinho e ao Sr. Borghert a localização desses acionistas, entre os quais encontravam-se personalidades notoriamente conhecidas e ainda vivas, pacífico que não seria só o Diário Oficial do Estado o melhor veículo para a consecução desse objetivo. Bastaria que a TV Globo de São Paulo , na época já com audiência de até 70%, no horário do “Jornal Nacional”, fizesse uma rápida menção para a publicação de seu edital a fim de que, sem dúvida, essa exigência fosse cumprida e os acionistas localizados.

Como a intenção era a de abocanhar essas preciosas ações, valendo-se do deliberado na Assembléia Geral Extraordinária, de 30 de junho de 1976, Roberto Marinho e só ele subscreveu as 14.285 ações ordinárias e preferenciais pertencentes aos 673 acionistas sentenciados como mortos ou não localizados e que em 1982, com os seguidos aumentos de capital, corresponderiam a milhares de novas ações.

Roberto Marinho eliminou, ao irrisório preço de Cr$1,00 (hum cruzeiro) cada ação, praticamente os 673 acionistas que “distraidamente” não se fizeram representar na assembléia convocada por edital, AO QUE SE PODE DEDUZIR, UNICAMENTE, PARA QUE ELES EFETIVAMENTE NÃO COMPARECESSEM.

Como já realçado, ao invés de tentar localizar os sócios ou seus herdeiros, via divulgação na própria TV, preferiu-se convocar uma Assembléia Geral Extraordinária pelo Diário Oficial do Estado, pré-estabelecendo o direito de subscrição das ações daqueles que a ela não comparecessem. Mas, como isto seria possível se, de acordo com a ata da Assembléia Geral Extraordinária de 26 de novembro de 1965, presidida pelo próprio Senhor Roberto Marinho, afirmara-se e publicara-se que esses 673 acionistas, que , em sua maioria, teriam já falecido, mudado de endereço, já estavam com sua situação regular, não sendo por isso mesmo obrigados a mais nenhum ato societário e muito menos ser constrangidos a comparecer à sede da entidade?

Como poderia Roberto Marinho deliberar “sponte própria” e em causa própria sobre a subscrição das valorizadas ações dos 673 acionistas, transferindo-as para seu patrimônio pessoal, pelo seu valor de lançamento, passados 26 anos de sua aquisição, sem nenhuma manifestação de seus herdeiros e respectivos espólios e sem a indispensável provocação do Poder Judiciário, já que no caso tratava-se de direito indisponível e intransferível?

Lamentavelmente, de se apurar também nesse contexto as responsabilidades das autoridades federais que administrativamente validaram e deram conseqüência a essas irregularidades societárias que feriram o sagrado direito de propriedade de 673 acionistas e de seus herdeiros, possibilitando o locupletamento indevido e pessoal do acionista controlador da TV Globo de São Paulo S/A, como ficou muito bem demonstrado nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico, que tramita na 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro e cujo titular é o doutor Leandro Ribeiro da Silva.

Esse isento e destemido magistrado, em que pese o poderio da TV Globo Ltda. e de seus controladores, Roberto Marinho e seus filhos, no exercício de suas funções, acolheu a argüição do incidente de falsidade documental e deu prazo de 20 dias para que a emissora prove a legalidade da transferência e da cessão das ações que promoveu nos últimos 30 anos, segundo o Instituto Grafotécnico Del Picchia, com amparo em documentos fabricados e anacrônicos, ou seja, falsificados.

Merece também acurado exame do Ministério Público Federal a Portaria nº 430, de 27 de janeiro de 1977, do Dentel, e que referendou o ato de apropriação indébita daquelas ações, promovida por aquela empresa de TV. Nesse passo, agindo com desvio de finalidade e sem poderes para substituir a vontade dos verdadeiros herdeiros dos acionistas falecidos ou desaparecidos, legítimos donos de 48% do capital social inicial da TV Globo de São Paulo S/A, baixou-se um ato administrativo ilegal e descabido. Sem o deferimento da Justiça, a mencionada portaria não teria poderes para legitimar a cessão a Roberto Marinho do que não lhe pertencia e sobre o que também os órgãos reguladores desse setor do governo nem de longe poderiam deliberar e dispor.

Indiscutivelmente, nesse ponto, o Poder Público concedente facilitou a “solução caseira” engendrada pelo acionista controlador da TV Globo de São Paulo S/A, dando aparência de legalidade à subscrição das ações nominativas dos falecidos, que, desatentos, não mostraram o menor interesse em dirigir-se à sede da sociedade na Assembléia Geral Extraordinária de 30 de junho de 1976 para, uma vez recadastrados, poderem assegurar a legítima transferência de suas ações para seus sucessores, retornando em seguida às suas sepulturas.

Como os direitos dos mortos são intransferíveis e inegociáveis por quem não adquiriu legitimidade para exercitá-los, a alienação das ações dos sócios mortos ao jornalista Roberto Marinho, datada de 30 de junho de 1976, poderá ser questionada a qualquer tempo e não apenas no restrito prazo estipulado na lei societária, de 3 anos. Aliás, essa Assembléia Geral Extraordinária foi convocada para que ninguém comparecendo, sob a aparência de ato legal, pudesse ser formalizada a tranqüila doação dessas ações ao único detentor do controle daquela já então poderosa e fortemente patrimonializada emissora de televisão.

Destrói a farsa urdida a existência entre os 673 acionistas da TV Globo de São Paulo S/A de personalidades das mais destacadas de São Paulo e que não foram informadas dessa misteriosa Assembléia Geral Extraordinária, de 30 de junho de 1976, o que só serve para comprovar que tudo foi montado para que ninguém lá buscasse a confirmação de seus direitos intransferíveis. Declino apenas alguns nomes de acionistas fundadores daquela emissora e cujos herdeiros seriam facilmente localizados e identificados: José Ermírio de Moraes (ex-senador e empresário emérito), Antonio Silvio Cunha Bueno (ex-deputado federal), Derville Allegretti (também ex-deputado), Cincinato Braga, Waldemar Seyssel ( o famoso palhaço “Arrelia”, ainda vivo), Oscar Americano de Caldas Filho, Constantino Ricardo Vaz Guimarães, Bento do Amaral Gurgel, Samuel Klabin, Abrahão Jacob Lafer, José Pillon, Brasílio Rossetti, Eduardo Salem, Alfredo Savelli, Rafael Noschese (emérito empresário, falecido há 2 anos), Oswaldo Schmidt, Christiano Altenfelder Silva, Vicente Amato Sobrinho, René de Castro Thiollier, Paulo e Romeu Trussardi.

Da maneira como foi levada avante essa “aquisição de ações”, estamos, em verdade, diante de um inadmissível e escandaloso confisco praticado por acionista contra outros acionistas, ensejando responsabilidades por abuso de poder de controladores e administradores, nulidade absoluta de atos societários, afora possíveis implicações na esfera do Código Penal.

Se o acionista está em dia com suas obrigações e possui seu nome registrado como titular no livro de registro de ações, tem ele o direito constitucionalmente consagrado de permanecer nessa qualidade enquanto lhe convenha, ainda que indefinidamente e ainda que não compareça a qualquer assembléia e mesmo que nunca tenha recebido dividendos ou bonificações. É princípio universal.

De outra parte, não se pode argumentar que essa violência teria sido tomada porque assim exigiu um órgão governamental. Aliás, o que o Dentel solicitou, isto sim, foi a regularização de situação pessoal, mas jamais autorizando o sobredito confisco. E nem se diga que a legislação desse órgão poderia se sobrepor à legislação societária, sob pena de inconstitucionalidade, ante qualquer alegação de que tal providência fora imposta à sociedade.

Portanto, nulas, irremediavelmente, nulas foram as transferências dessas ações nos livros da sociedade , se é que tal ocorreu, e se ocorreu lá indiscutivelmente não figura o nome do cedente-cessionário, o que agrava sobremaneira a transgressão.

De acordo com especialistas em direito societário, estabelece-se entre comprador e vendedor um negócio jurídico obrigacional tal qual regulado pelo Direito das Obrigações do nosso Código Civil.

Logo, tal ato jurídico se submete aos pré-requisitos de coisa, preço e consentimento, sem o que ele inexiste. Assim, qualquer dos acionistas que, mesmo hoje, reclamar desta irregularidade, tenha ou não título ou cautela, com base em tais argumentos, desde que conste da lista publicada no Diário Oficial do Estado, pela própria TV Globo de São Paulo S/A, à evidência que poderá obter êxito perante o Poder Judiciário. Afinal, não há como supor que uma agressão dessa grandeza, coberta de nulidade absoluta, possa convalidar-se no tempo. Segundo cálculos feitos, 20 ações adquiridas em 1952, com as seguidas elevações de capital lastreadas nos lucros da própria sociedade, ao longo dos anos, poderiam representar em 1982 milhares de ações ordinárias ou cotas já que nessa ocasião a empresa transformou-se em limitada.

Esta, porém, colegas parlamentares, é apenas uma ponta do rol de irregularidades de que lançaram mão os atuais controladores da TV Globo de São Paulo para, a qualquer custo, dela se apossarem, entre 1965 e 1977, transgredindo o ordenamento jurídico pátrio, a legislação específica que rege o setor de comunicação social (rádio e TV ) e até usando documentos anacrônicos, falsos e imprestáveis.

Isso tudo está documentadamente provado nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico, movida por diversos espólios contra Roberto Marinho e a própria TV Globo Ltda. e que tramita na 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Tanto assim é que o juiz Leandro Ribeiro da Silva, titular da Vara, deu prazo de 20 dias para que os réus respondam à argüição de falsidade documental levantada pelos autores e herdeiros de ex-acionistas da TV Globo de São Paulo.

A ação em questão objetiva tornar sem eficácia a transferência de ações ordinárias e preferenciais de ex-acionistas da Televisão Globo de São Paulo S/A para o jornalista Roberto Marinho, pois, segundo comprovado por perícia, a cessão dos 52% restantes do capital social inicial teria sido viciada, feita com procurações e recibos apócrifos e anacrônicos e em nome de sócios falecidos há muito tempo e que não poderiam ser representados por estranhos ou por procuradores ilegitimamente constituídos. Mesmo porque mortos não participam de Assembléias Societárias e nem podem dar procurações para qualquer fim.

E o que é mais grave: estranhamente, mas talvez até por conta da estranheza que o negócio revelava, a transação não foi – e isso durante 12 anos (1965-1977) – levada a registro, comunicada à Junta Comercial, Bolsa de Valores e, principalmente, nem autorizada pelas autoridades federais competentes em vista da natureza da sociedade – concessão para a exploração de serviço público de televisão, de conformidade com o que determinam os artigos 90 e 98, do Decreto no. 52.797, de 31 de outubro de 1963.

O conceituado Instituto Grafotécnico Del Picchia, de São Paulo, contratado para examinar as procurações e substabelecimentos juntados aos autos do processo por Roberto Marinho e TV Globo afirmou categoricamente que “constam dos citados documentos elementos inexistentes às épocas consignadas, isto é, temos a presença de ANACRONISMOS INTRANSPONÍVEIS”. E prossegue o laudo pericial: “Em parcas linhas, considera-se anacronismo intransponível aquele onde fato futuro está referido em documento com data anterior à sua existência ou ocorrência“.

Chegou a causar surpresa ao perito, em especial, o fato de documentos usados para a efetivação da venda das ações da TV Globo paulista, através de procurações e substabelecimentos, com datas de 1953 e 1964, conterem números de CIC dos outorgados e substabelecidos, quando é de conhecimento público que esse controle oficial só passou a existir e a integrar documentos, a partir de 1970, concluindo o especialista documentoscópico: “diante do anacronismo intransponível, presente e comprobatório da falsidade tanto das vias carbonadas como das vias xerocopiadas, PRATICAMENTE DESNECESSÁRIAS OUTRAS PROVAS TÉCNICAS, existentes em abundância nas pouco habilidosas fabricações de documentos COM DATAS ESPÚRIAS , agora limitadas aos originais das vias carbonadas”.


Ainda o laudo pericial do Instituto Del Picchia: “Por conseguinte, diante dos fatos técnicos expostos e demonstrados, sem embargo de eventuais exames dos originais das peças xerocopiadas poderem trazer novos e mais abundantes, porém, despiciendos elementos demonstrativos da FALSIDADE, justifica-se a inicialmente sintetizada e ora repetida conclusão pericial:

São falsas as datas de 1953 e 1964, consignadas na procuração e substabelecimentos questionados, haja vista que:

a) – os 5 documentos, em especial, as vias carbonadas cujos originais físicos foram exibidos, ofertaram provas materiais de produção concomitante, de lavra conjunta;

b)- os documentos em tela FORAM PRODUZIDOS, EFETIVAMENTE, entre 1974 e 1975“.

Não bastasse tamanha armação e dissimulação, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico, que tramita no Rio de Janeiro, há notícia também do “DESAPARECIMENTO” do Processo Administrativo nº 10.810/65 (Contel), que trata do ingresso do jornalista Roberto Marinho como controlador de 90% da antiga Rádio Televisão Paulista S/A., depois TV Globo de São Paulo S/A, em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 10 de fevereiro de 1965 e com acionistas ausentes e mortos sendo representados por meio de procuradores desqualificados para tanto, como é o caso de Manoel Bento da Costa, Hernani Junqueira, Manoel Vicente da Costa e outros.

Sr. Presidente e colegas parlamentares:

Como de acordo com a lei, qualquer autoridade que tiver conhecimento de ilicitudes ou irregularidades, poderá responder por prevaricação se não tomar as medidas necessárias para a investigação do caso, no exercício de meu mandato, expedi ofícios acerca desse processo judicial e dessas fraudes anunciadas a mais de 20 autoridades, inclusive, ao sr. Presidente da República, para que as providências que o rumoroso caso requer sejam tomadas, em que pesem o poderio e o temor que as Organizações Globo ou Grupo Roberto Marinho provocam nos meios empresariais, políticos e até governamentais aqui no Brasil.

A Procuradoria da República de São Paulo, também informada dessas ilegalidades, já expediu ofício ao sr. Procurador Geral de Justiça do Rio de Janeiro para que acompanhe o caso dentro de sua competência.

Sem dúvida, vivemos num país onde o sagrado direito de propriedade precisa ser preservado, onde a lei deve obrigar a todos e onde a moralidade e a transparência nos negócios privados e públicos são uma exigência.

Nessa grave questão, nada me move, senão a defesa da ordem e do interesse público, considerando a necessidade de, de fato, passarmos este país a limpo. Seguidas vezes, a Rede Globo de Televisão voltou suas baterias contra esta Casa de Leis, atacando a honra e a imagem de deputados e a própria Assembléia, como instituição, como Poder Legislativo.

Hoje, aqui e agora, a Dona Rede Globo está sendo cobrada para que justifique os atos societários e administrativos que praticou, ao que consta, em total desconformidade com a lei. Que Justiça se faça e depressa, em nome da ordem pública e dos legítimos direitos de cidadãos, lesados por conta de iniciativas ilegais adotadas pelo até então impoluto e acadêmico “imortal”, jornalista Roberto Marinho.

Era o que tinha a dizer. Por derradeiro, peço, Senhor Presidente que seja transcrita no Diário Oficial a relação completa dos acionistas-fundadores da Rádio Televisão Paulista S/A e TV Globo de São Paulo S/A, que, na forma da Assembléia Geral Extraordinária de 30 de junho de 1976, tiveram suas ações subscritas e transferidas para o acionista Roberto Marinho por apenas Cr$1,00 (hum cruzeiro) cada ação…

ACIONISTA – QUANTIDADE DE AÇÕES – ORDINÁRIAS OU PREFERENCIAIS:

Chafik Abbud, 5 pref.; José Abbud, 5 ord.; Eliana Saad Aboud, 5 ord;; Veraglia Saad Aboud, 5 ord.; Aziz Abrahão, 35 pref.; José João Abrahão, 5 pref.; Félix Francisco José Pessoal and Abramo, 10 pref.; José Barros Abreu, 25 ord.; Jorge Morgan de Aguiar, 15 pref.; Austeriano Batista de Aguillar, 25 pref.; Aniz Aidar, 2 pref.; Nicolau Alayon, 50 ord, 50 pref.; Armando de Almeida Alcântara, 25 ord.; Octacílio Almeida Alcântara, 25 pref.; Martinho Alexandre, 2 pref.; Rachela Alexandre, 2 pref.; Nelson Alfinito, 5 pref.; Giovani Allara, 10 ord.; Derville Allegretti, 20 ord.; Orlando Allegretti, 25 pref.; Agenor Almeida, 2 pref.; Leonidas Pires de Almeida, 4 pref.; Manoel Carlos Ferraz de Almeida, 20 pref.; Rodolfo de Almeida, 25 pref.; Tercilio Almeida, 2 pref.; João Miguel Gimenes Almela, 25 pref.; Fortunato Miguel Alo, 10 pref.; Carlos de Paula Alves, 2 pref.; Luiz Fernando Rodrigues Alves, 50 pref.; Amyntas Pereira do Amaral, 2 pref.; Alberto Victor Anastácio, 5 pref.; Job de Andrade, 2 pref.; Maria Beatriz Sampaio Vidal de Andrade, 5 pref.; Olga Maria Sampaio Vidal de Andrade, 10 pref.; Oswaldo Passos de Andrade, 10 ord, 5 pref.; Thomaz Marinho de Andrade, 25 ord.; Viscardo Armínio José Angelis, 2 pref.; José de Angelis, 5 pref.; Mário de Angelis, 5 ord.; Vitória Albertina Antonietto, 25 pref.; Maria Inah Spindola de Aquino, 10 pref.; Gentil Ferreira Aranha, 2 pref.; Edward Arouri, 25 pref.; Maria José Armando, 2 pref.; Vicente Ribeiro de Arruda, 10 pref.; Alfio Caio Artese, 10 ord.; Ivan Assumpção, 10 ord.; Alfio Reis D’Ávila, 1 ord.; Carlos D’Ávila, 5 ord.; Alcides Ayrosa, 50 pref.; Manoel Ferreira Azambuja, 2 pref.; Antonio Araujo Azevedo, 25 ord.; João Evangelista de Paiva Azevedo, 100 ord.; Carolina Galinatti Bacarat, 10 pref.; Antonio Rodrigues Bahia, 25 ord.; José de Mello Balthazar, 10 pref.; Alexandrino Mattos Bandarra, 10 pref.; Renato Fairbanks Barbosa, 5 pref.; Benedito Manhães Barreto, 10 ord.; Joaquim Amaral Armando de Barros, 5 ord.; Antonio Augusto Monteiro de Barros, 100 ord.; Caio Sérgio Paes de Barros, 2 pref.; Francisco de Paula Leite de Barros, 25 ord, 100 pref.; João Moraes de Barros, 20 pref.; Marcos Antonio Monteiro de Barros, 10 ord.; Luiz Gomes Barroso, 10 pref.; Mario Baruzzi, 2 pref.; Jacondo Basseto, 25 pref.; Carlos Pacheco Dantas Bastos, 25 ord.; Vittorino Armando Batistini, 5 pref.; Feres Bechara, 50 pref.; Vicente Di Bella, 5 pref.; José Andrade Bereta, 10 ord.; Ilka Bergamini, 15 pref.; Siderval Bernardes, 5 pref.; Luiz Bertoni, 2 pref.; Armando Beverinotti, 25 pref.; Luiz Biagi, 15 pref.; José Bianco, 5 pref.; Atilio Biazzi, 5 pref.; Solange Nunes Ribas, 2 pref.; Eduardo Bierrenback, 5 pref.; Angelo Bignardi, 100 pref.; Nelson Prieto Blanco, 5 pref.; Vicente Bocci, 2 pref.; Clovis Antunes Boé, 5 pref.; Sylvio Costa Boock, 25 ord.; Telmon Borges, 2 pref.; Francisco Botallo, 1 ord.; Antonio Joaquim Araujo Braga, 5 pref.; Cincinato Cajado Braga, 20 ord.; Orlando Bragaglia, 10 pref.; Ricardo Bragaglia, 125 pref.; João Bragazza, 25 ord.; Florindo Braglia, 10 pref.; Durval Brajato, 100 pref.; André Branda, 25 pref.; Pedro Valente Brandão, 5 pref.; Luiz Gonzaga de Brito, 12 pref.; Oswaldo de Brito, 5 ord.; Abrão Brochmann, 25 pref.; Antonio Silvio Cunha Bueno, 5 ord.; José da Silva Bueno, 5 pref.; Rubens Barbosa Silveira Bueno, 5 pref.; Antonio Bustamante, 2 pref.; João Buzzi, 2 pref.; Antonio Caetano, 10 ord, 70 pref.; Renato Valentie Cajado, 1 ord.; Manoel Mendonça Calhau, 10 ord.; Miguel Vasques Calles, 5 pref.; Aristides de Arruda Camargo, 25 ord.; Sebastião dos Santos Camargo, 5 pref.; Sidney Camargo, 2 pref.; Paulo Taufk Camasmie, 25 ord.; Oswaldo Candau, 5 ord, 5 pref.; Humberto Ricci Canto, 50 ord.; Albino Capozzi, 2 pref.; Augusto Faria Cardoso, 2 pref.; Marco Antonio Nogueira Cardoso, 5 pref.; Celso Carezzato, 5 pref.; Mario Carletti, 5 pref.; Angelo Carnavalle, 10 ord, 10 pref.; José Gonçalves Carneiro, 5 ord.; Alceu Carrano, 50 pref.; Vaifro Carrara, 20 pref.; Agostinho de Carvalho, 12 pref.; Aubertin Ariovaldo Caselli de Carvalho, 2 pref.; Francisco José Brant de Carvalho, 10 pref.; Jorge de Carvalho, 2 pref.; Marcolino Rothilde de Carvalho, 100 pref.; Aluizio Escudero de Castro, 2 pref.; Antonio de Almeida Castro, 25 pref.; Newton Ceratti, 5 pref.; Arnaldo dos Santos Cerdeira, 10 ord.; José Pereira Cesar, 10 pref.; Lauro Cerqueira Cesar, 2 pref.; Lebos Chaguri, 5 pref.; Artur Oswaldo Chaves, 25 pref.; Persio Novaes Chaves, 10 pref.; Alfredo Checchia, 100 pref.; João Pinto Checchia, 10 pref.; Salathiel Checchia, 10 pref.; Verdi Hélio Pinto Checchia, 10 pref.; Porfírio de Oliveira Christe, 100 pref.; Francisco de Cillo, 25 ord.; João Cipolia, 5 pref.; Adolpho Circelli, 10 pref.; Aureliano Portugal Cleto, 2 pref.; Evaristo Cleto, 20 pref.; Carmelo Cocuzza, 5 pref.; Rosa Maria Collaço, 10 pref.; João Vicente Colesi, 5 pref.; Edgard Conceição, 5 ord.; João Baptista da Conceição, 2 pref.; Mauro Conceição, 5 pref.; Amilcar de Conte, 5 pref.; Homero Cordeiro, 5 ord.; Luiz Nogueira Corrêa, 100 ord.; Oswaldo Prudente Corrêa, 100 ord.; Adjaniro Ferreira Costa, 5 pref.; Célio de Oliveira Costa, 2 pref.; Saulo de Moura Costa, 2 pref.; Silvio Faria Cotrim, 5 pref.; Pedro Pereira de Couto, 5 pref.; Pedro Covalcine, 5 pref.; João Baptista Credidio, 5 pref.; Armenio Crestana, 2 pref.; Antonio Evaristo Criscione, 20 pref.; Henrique Crola, 10 pref.; Antonio Jayme Froes Cruz, 25 ord.; Maria Helena Neves Cruz, 10 pref.; José Cirillo, 10 pref.; Antonio Alfredo D’Agostino, 10 pref.; Plácido Dall’Acqua, 25 ord, 5 pref.; João Pedro Dall’Armelipa, 5 pref.; Ricardo de Mello Peixoto Davids, 5 ord.; Gaspar Debelian, 25 ord, 25 pref.; José Emílio Décourt, 2 pref.; Max Leonardo Define, 10 pref.; Emanuel Degni, 25 ord.; Francisco Degni, 25 pref.; Mario de Lourdes Vessoni Delgado, 10 pref.; Florêncio Delarole, 25 ord.; Miguel Dell’Erba, 2 pref.; Devinira Pinto Dias, 30 pref.; Silvia Claer de Barros Dias, 10 pref.; Antonio Alves Diniz, 10 ord.; Amilcar Domingues, 5 pref.; Isaura Rodrigues Domingues, 10 pref.; Américo Donadio, 5 pref.; José Donati, 5 pref.; Clodomiro Pereira da Silva Duarte, 25 pref.; Joaquim Vasconcelos Duarte, 100 pref.; Benedito Moura Dublex, 100 pref.; Jeanne Fagundes Dublex, 25 pref.; Leandro Dupré, 50 ord, 5 pref.; Joaquim José Esteves, 5 ord.; Caetano Fabrini, 5 pref.; Walter Adhemar Fachni, 5 pref.; Pedro Marcelo Faccio, 25 ord.; Omar Pinto Fagundes, 10 pref.; José Nelson Fakri, 5 pref.; Rodolpho Falkenburg, 5 pref.; Angelo Fanganiello, 10 pref.; Lincoln Ferreira Faria, 2 pref.; Fausto Lima Faro, 5 pref.; Henrique Fascetti, 20 pref.; João Aldo Fasolino, 2 pref.; Nicolau Faure, 2 pref.; Vergilio da Cruz Fazendeiro, 75 pref.; Maria Felipe Feijó, 2 pref.; Margarida dos Passos Rosa Ferber, 5 pref.; Anibal de Barros Fernandes, 10 pref.; Carlos Fernandes, 10 pref.; Carlos Alberto Fernandes, 10 pref.; Wilton Ferraci, 5 pref.; Isolino Ferramola, 50 pref.; Orlando Ferrara, 2 pref.; David Ferraz, 25 ord.; Hermes Ferraz, 25 ord.; Marcilio Dias Ferraz, 2 pref.; Bento Costa Ferreira, 75 ord.; Francisco B. de Queiroz Ferreira, 10 ord.; Isaac Ferreira, 1 ord.; José Edgard Queiróz Ferreira, 15 ord.; Nair Ferreira, 2 pref.; Paulo Costa Ferreira, 25 ord.; René Ferreira, 2 pref.; Waldemar de Freitas Seixas Ferreira, 20 pref.; Alexandre Duarte Filho, 25 ord.; Alvaro Pinto da Silva Novaes Filho, 10 pref.; Anibal Pepe Filho, 5 pref.; Antonio Gordinho Filho, 25 ord, 25 pref.; Antonio Tamer Filho, 10 pref.; Armando Monteiro Mendes Filho, 25 pref.; Edmundo Lucia Filho, 10 pref.; Henrique Andrade Filho, 25 ord.; João Lacerda Soares Filho, 25 ord.; José Ferreira da Rocha Filho, 10 pref.; José Rodrigues Amoedo Filho, 2 pref.; Manoel Soares da Silva Filho, 10 ord.; Moacir Amaral Filho, 10 pref.; Oscar Americano de Caldas Filho, 10 ord.; Paulo Ayres de Almeida Freitas Filho, 5 ord.; Paulo Domingos Regalmuto Filho, 100 pref.; Roberto Simonsen Filho, 10 pref.; Salvador Toledo Piza Filho, 25 pref.; Anibal Fragali, 2 pref.; Armando Fragetti, 100 pref.; Luiz Assis França, 5 pref.; Italo Franceshi, 10 ord.; Antonio Prestes Franco, 2 pref.; Hernani Luiz Franco, 10 ord.; Isaac Virgilio Franco, 50 ord.; Jovelina de Lima Franco, 10 ord, 10 pref.; Synésio Sampaio Goes, 20 pref.; Cleio Frattini, 50 pref.; João Nobrega Frazão, 10 pref.; Francisco Pinto Freire, 10 pref.; Clovis Glycério Gracie de Freitas, 5 pref.; Paulo Ayres de Almeida Freitas, 10 ord.; Arnaldo Othon Pinheiro Freme, 2 pref.; Carlos Frigério, 5 pref.; Tranquillo Frizo, 50 ord.; Horácio Frugoli, 5 pref.; Lido Frugoli, 25 ord.; Virgilio Frugoli, 10 ord.; Ulisses Fugulin, 5 pref.; Bruno Furchi, 5 pref.; Benoni Ferreira Gabarra, 5 pref.; Jorge Gabriel, 5 pref.; Octaviano Armando Gaiarsa, 10 pref.; Adolpho Gambini, 25 pref.; Aldo Gambini, 25 pref.; Clovis Garcia, 10 ord.; Ricardo Manzano Garrido, 2 pref.; Armendo Gasparian, 50 ord.; Amador Bueno de Campos Gatti, 35 pref.; José Gazolia, 2 pref.; Luiz Fernando Ferreira Gelpi, 50 ord.; Brandino Francisco Genovesi, 5 pref.; Cassio Junqueira Geribello, 50 ord.; Euclides Gimenez, 10 pref.; Synésio Gimenez, 20 pref.; Silvia Irene Imperia Augusta Vella Giobbi, 50 ord.; Domingos Giordano, 5 pref.; Amauri Antonio Jorge Giobbi, 5 pref.; Dante Robusto Giorgi, 20 pref.; Luiz Giovanini, 50 pref.; Cesar Paranhos de Godoy, 50 pref.; Silvino de Godoy, 10 pref.; Antonio de Moura Gogliano, 2 pref.; Elpidio Gomes, 2 pref.; Guilherme Kawall Gomes, 10 pref.; Guilherme de Oliveira Gomes, 2 pref.; João Gonçalves, 2 pref.; Luiz Uvaldo Gonçalves, 35 pref.; Cecília Ferreira Gonzales, 10 pref.; José Gracia, 25 pref.; Carlos Gravina, 25 pref.; Hugo Grigoletto, 2 pref.; Romeu Dionesi Grossoni, 75 pref.; Henrique Jorge Guedes, 25 pref.; Luiz Marcelino Guernelli, 5 pref.; Aprigio Guimarães, 25 ord.; Constantino Ricardo Vaz Guimarães, 10 pref.; Eurico Bastos Guimarães, 10 ord, 15 pref.; Francisco José de Queiróz Guimarães, 25 ord.; Geraldo França Guimarães, 5 pref.; Bento do Amaral Gurgel, 2 pref.; Victor Barbosa Guizard, 10 ord.; Augusto Guzzo, 40 pref.; Lucie Camile Haag, 25 ord, 100 pref.; Elias Mansur Haddad, 5 pref.; Nagib Salim Haddad, 10 pref.; Emilio Heins, 1 pref.; Henrique Heins, 75 pref.; Nilo do Vale Hernandes, 2 pref.; Frida Ana Maria Hoffmann, 2 pref.; Miguel Ialent, 10 pref.; Américo Issa, 2 pref.; Conrado Sergio Iverson, 25 ord.; Gladston Jafet, 15 pref.; Chain Abu-Jamra, 10 pref.; Nauplio Valle Jardim, 12 pref.; Wanda Maria de Jesus, 2 pref.; Anna Vieira Jorge, 25 pref.; Braulino Jorge, 2 pref.; Hernani Moreira Jorge, 5 pref.; Jachs Jorge, 25 pref.; Achiles Archero Junior, 5 ord, 22 pref.; Alberto Jackson Byington Junior, 25 pref.; Edmundo Pezzoni Junior, 20 ord, 5 pref.; José Campos Junior, 25 ord.; José Vietas Junior, 10 pref.; Lauriston Job Lane Junior, 50 pref.; Manoel Dias Marcelino Junior, 10 pref.; Alkindar Monteiro Junqueira, 25 ord.; Amélia Prado Uchoa Junqueira, 50 ord.; Flávio Uchoa Junqueira, 50 ord.; Rodrigo Octávio Monteiro Dinis Junqueira, 5 ord.; Kesay Kameyana, 50 pref.; Paulo Masaji Kato, 5 pref.; Marcos Keutenedjian, 25 ord.; Samuel Klabin, 25 ord.; Arne Albert Heinrich Koblinski, 10 pref.; Carlos Wigando Kraemer, 2 pref.; Clarisse Regina Kraemer, 2 pref.; Wigando Alfredo Kraemer, 75 pref.; Paulo Labarthe, 5 ord.; Abrahão Jacob Lafer, 100 ord.; Miguel Lancelotti, 5 pref.; Américo Lanci, 10 ord.; Herbert Albert Ernst Lange, 5 pref.; Eugenio Langone, 75 ord.; José Egydio Lari, 100 ord.; Nicolau Laudisio, 25 ord.; Alfredo Lazzari, 10 pref.; Fernando Eduardo Lee, 5 ord.; Carlos Eugenio lefèvre, 10 pref.; Azael Simões Leistner, 2 pref.; Flávio de Paula Leite, 25 ord, 100 pref.; Lauro de Paula Leite, 10 pref.; Luiz Fernando de Castro Leite, 5 ord.; Mário de Paula Leite, 5 ord.; José Cunto Leone, 10 ord.; Francisco Filepp Leto, 20 pref.; Mário Lievanna, 2 pref.; Estevam Ligeri, 10 pref.; Geraldo Lima, 5 ord.; Maria Stella da Costa Lima, 10 pref.; Hugo Lippe, 20 pref.; Odair Lisboa, 2 pref.; Ondina Lisboa, 2 pref.; Azael Lobo, 10 pref.; João Norberto Longo, 25 pref.; Amadeu D’Almeida Lopes, 1 ord.; Luiz Leite Lopes, 25 pref.; Thereza Lopes, 2 pref.; Dario de Lorenzo, 20 ord.; João Lovato, 100 ord.; Eduardo Pilles Lozano, 25 pref.; Manoel Lucas, 20 pref.; Abilio Lucchini, 2 pref.; Cândido Augusto Luiz, 5 pref.; Emília Silva Gomes Lupi, 10 pref.; David Willo Lupion, 25 pref.; Aureliano Carvalho Machado, 2 pref.; Riogo Maeji, 5 pref.; Yutaka Maeji, 5 pref.; Eduardo Maida, 50 ord.; Wladimir Malheiros, 25 pref.; Carmelo Grassio Mammana, 2 pref.; Adelino Mantovani, 10 ord.; Emílio Manzano, 5 ord.; Aurelio Marasi, 50 pref.; Luiz Dias Marcelino, 10 pref.; Ataulfo Vieira Marcondes, 5 pref.; Mário Margy, 5 ord.; Sandra Margy, 5 ord.; Clelio Marmo, 1 ord.; Helio Marmo, 1 ord.; Alvaro Queiróz Marques, 10 ord, 20 pref.; Francisco Antonio Martim, 10 ord, 25 pref.; Arlindo de Martino, 2 pref.; Benedito Orlando Martins, 10 pref.; Hamilton Martins, 5 pref.; João Lopes Martins, 2 pref.; Luiz Orlando Martins, 2 pref.; Lybio Martire, 10 pref.; Baptista Marzionna, 2 pref.; Gaspar Gonçalves Mascarenhas, 5 ord.; Paschoal Mastroeni, 20 ord.; José Massa, 25 pref.; Cezário Mathias, 10 ord, 100 pref.; Francisco de Mauro, 50 pref.; Mario de Mauro, 75 pref.; Enzo Alfredo Megozzi, 50 pref.; Iris Meinberg, 5 pref.; Otto Meinberg, 5 pref.; Alceu Ribeiro Meirelles, 20 ord.; Arnaldo Meirelles, 10 ord.; Celso Junqueira Meirelles, 25 pref.; Gilberto de Souza Meirelles, 10 ord.; Joaquim Mario de Souza Meirelles, 5 ord.; Dino Eurico Carlo Melaragno, 5 ord, 10 pref.; Eneas Melga, 5 pref.; Henrique Melega, 15 pref.; Melo Meliani, 10 pref.; Antonio Faustino de Mello, 2 pref.; Francisco José Homem de Mello, 2 pref.; Hildeberto Vieira de Mello, 5 ord.; José Bezerra de Mello, 10 ord, 50 pref.; Paulo Eugenio Figueira de Mello, 10 ord.; Raul Soares de Mello, 5 pref.; Synval de Barros Coelho de Mello, 5 pref.; Alvaro Mendes, 15 pref.; Orlando dos Santos Mendes, 25 pref.; Luiz Meneghello, 25 pref.; Odete Aparecida Messias, 2 pref.; Caetano Messina, 25 ord.; Americo Micheloni, 100 ord.; Miguel Micheloni, 10 pref.; Gabriel Migliori, 10 ord.; Rubens de Abreu Miguita, 5 pref.; Urquisa Milagres, 5 pref.; João Nunes Milillo, 15 pref.; Mercedes Fakri Miraglia, 10 pref.; Etiene Molmar, 10 ord, 10 pref.; Domingos Momo, 25 pref.; Otavio Eligio Monetta, 25 ord.; Antonio Bresser Monteiro, 10 pref.; Clementino Alves Monteiro, 25 ord, 25 pref.; Fernando Schenini Monteiro, 50 pref.; Orlando da Silva Monteiro, 5 pref.; Benedito Montenegro, 100 ord.; Felício Monti, 15 pref.; Luiz Monticelli, 5 pref.; Nelson Monticelli, 5 pref.; Saulo Lobo de Moraes, 10 ord.; José Ermirio de Moraes, 50 pref.; Hermimo Gomes Moreira, 5 pref.; Victor Morse, 25 ord.; João Rodolfo Muller, 10 pref.; Bernardino Antonio Nascimento, 10 ord.; Heitor Moraes Nascimento, 50 ord.; José Lellis do Nascimento, 10 ord.; Maria Regina Barata Nascimento, 5 ord.; Regina Stella Lagoa Nascimento, 5 ord.; Cid Navajas, 2 pref.; Carlos Alberto Negreiros, 25 pref.; Elias Nejm, 5 pref.; Felício Del Nero, 10 pref.; Celso Cordeiro Bueno Neto, 5 pref.; Francisco Marcos Junqueira Netto, 10 pref.; Ezequiel dos Santos Paiva, 5 pref.; Manuel Moraes de Barros Netto, 10 ord.; Martinho Raucci Netto, 5 pref.; Eugênio Santos Neves, 5 ord.; Lair Camargo Neves, 10 pref.; Saul Camargo Neves, 10 ord, 10 pref.; Guerino Nigro, 75 ord.; Ariovaldo Nogueira, 20 ord.; Oto Viana Nogueira, 4 pref.; Rafael Noschese, 2 pref.; Cláudio de Souza Novaes, 200 ord, 300 pref.; José Maria Soares Novaes, 5 pref.; Sylvio Manoel Novais, 100 ord.; Guilherme Caiuby Novais, 10 ord.; Luiz Lopes Ogeer, 125 pref.; Carlos Cajado de Oliveira, 1 ord.; Euclydes Conti de Oliveira, 5 pref.; Francisco Romano de Oliveira, 2 pref.; José Lindholm de Oliveira, 10 pref.; Manoel Mateus de Oliveira, 10 ord.; Orlando Meira Cardoso de Oliveira, 5 ord.; Felici Alberto Orlandi, 50 pref.; Esmeralda Augusta Orlando, 2 pref.; Nicolau Viana Osternak, 5 pref.; Darly Oberlander, 10 pref.; Manoel Pacheco, 10 pref.; Mário da Silva Pacheco, 10 pref.; Eduardo Pagels, 50 ord.; Francisco Pagels, 50 ord.; Arnaldo Marques da Silva, 2 pref.; Arsênio Paiva, 10 pref.; Fátima de Jesus Paiva, 4 ord.; Walter Gomes Paiva, 3 ord.; Warner Gomes Paiva, 3 ord.; Angelo Paletta, 45 pref.; Cláudio Palmieri, 5 pref.; Francisco Anibal Pantaleo, 5 pref.; Irma Panzoldo, 5 ord.; Tereza Panzoldo, 5 ord.; Frederico Maria Parnesi, 5 pref.; Argemiro Passeto, 35 pref.; João José Passos, 25 pref.; Helcio Francisco Paulo, 100 ord.; Dario Pacheco Pedroso, 5 ord.; Mario da Paz, 2 pref.; Odair Pacheco Pedroso, 25 ord.; Lea Emma Peduto, 25 pref.; Lina Elena Peduto, 25 pref.; Elson Sandoval Peixoto, 10 ord, 5 pref.; Azor Camargo Penteado, 25 pref.; Celso de Lima Pereira, 10 pref.; José Barros Pacheco Pereira, 2 pref.; Mauro Pereira, 15 ord.; Eustácio Frias Peres, 25 pref.; Esther Petrarchi, 5 pref.; Alfonso Guido Petrela, 25 ord.; Irineu Silveira Petry, 10 pref.; Mario de Pierro, 10 ord.; José Pillon, 25 pref.; Fabio Blake Pinheiro, 2 pref.; Maria Aparecida Francisco Pinheiro, 2 pref.; Ajax Garcia da Rocha Pinto, 10 pref.; Mucio Gomes Pinto, 10 ord.; Omar da Silva Pinto, 50 ord, 100 pref.; Armando Piovesan, 2 ord.; João Maria Piovesan, 2 ord.; José Piraino, 5 pref.; Viago Pirola, 10 pref.; Alexandra Matilde Maria Poggi, 10 pref.; José Polizotto, 50 ord.; José Benedito Pontes, 10 pref.; Martinho Sanches Portugal, 2 pref.; Fábio Arnaldo Puliti, 25 ord, 25 pref.; Ivo Purchio, 50 ord.; Raul de Souza Queiroz, 5 pref.; Renato Pereira Queiroz, 10 ord, 5 pref.; Ibsen Ernesto Dante Ramenzoni, 10 ord.; Ziro Emílio Ramenzoni, 25 ord.; Francisco Garrote Ramos, 5 pref.; Heitor Raganelli, 5 ord.; Nelson Luiz do Rego, 10 ord.; José Gomes Regra, 25 pref.; Laercio Tavares Rezende, 25 pref.; Ludovico Emílio Reymann, 5 pref.; Candido Ribas, 4 pref.; Alexandre José Ribeiro, 55 pref.; Firmina de Freitas Ribeiro, 5 pref.; Luiz Augusto Ribeiro, 5 ord.; Attilio Ricotte, 100 pref.; Antonio Ricupero, 10 ord.; Hans Frederico Ludwig Rieckmann, 25 ord.; Walter Righi, 5 pref.; Julieta Nogueira Rinaldi, 7 pref.; Luiz Rizzolo, 50 pref.; Camo Milton Roberto, 2 pref.; Luciano Roberto, 10 pref.; Benedito Rocha, 2 pref.; Flavio de Lima Rodrigues, 5 ord.; Luiz Rodrigues, 10 pref.; Luiz Custódio Rodrigues, 2 pref.; Romolo Roma, 5 ord, 5 pref.; Adjalmas Pinto Roque, 10 pref.; Antonio Martinez de La Rosa, 10 ord, 10 pref.; José Mello Rosatelli, 10 ord, 10 pref.; Brasilio Rossetti, 50 pref.; Francisco Rossi, 10 ord.; Luiz Brasilino Rossi, 5 pref.; Christovam Ferreira de Sá, 10 ord.; Jacob Sand, 50 ord.; João Dyonisio do Sacramento, 2 pref.; José Saes, 25 pref.; Jorge Felix Sainati, 10 pref.; Eduardo Salem, 25 pref.; Rubens Salem, 25 pref.; José Carlos Moreira Sales, 200 pref.; Alfredo Pereira Sampaio, 5 pref.; Oswaldo Sampaio, 10 pref.; Oswaldo de Abreu Sampaio, 25 ord.; Alvaro Rodrigues dos Santos, 10 pref.; Giusfredo Santini, 50 ord.; Aracel Borges dos Santos, 10 pref.; Arnaldo Tomaz dos Santos, 5 pref.; Creuse Pereira Santos, 2 pref.; Eduardo dos Santos, 2 pref.; Eduardo Vieira dos Santos, 5 pref.; Oswaldo Ferreira dos Santos, 25 ord, 2 pref.; Alfredo Saveli, 50 ord.; Oswaldo Scatena, 25 pref.; Nicola Scatigno, 10 pref.; Hermann Schleip, 15 pref.; Oswaldo Schmidt, 10 pref.; Olga Stefane Schliro, 10 ord.; Armando Wilson Scurachio, 30 pref.; Hugo Sergio, 25 ord, 25 pref.; José Sesso, 5 pref.; Waldemar Seyssel, 25 pref.; Ronaldo Paulo Siciliano, 10 ord.; Oswaldo Siga, 5 pref.; Agostinho de Almeida e Silva, 10 ord.; Agostinho Ferramenta da Silva, 5 pref.; Elvira Ribeiro da Silva, 10 ord.; Alberto Rabello Silva, 5 pref.; Antonio Barbosa da Silva, 5 pref.; Antonio de Oliveira e Silva, 12 pref.; Christiano Altenfender Silva, 5 ord.; Fausto Fontoura da Silva, 10 pref.; Francisco Assis Loureiro Ferreira da Silva, 50 ord.; Gabriel Dias Silva, 2 pref.; Irene Silva, 10 pref.; Ivonete Silva, 5 pref.; Jayme da Cunha Silva, 10 ord.; João Altenfender Cintra Silva, 5 ord.; Jorge Rezende Silva, 2 pref.; José Aluysio da Costa Silva, 10 pref.; José Carlos Maciel da Silva, 50 ord.; Luiz Silva, 10 pref.; Luiz dos Santos Silva, 10 pref.; Lysandro Pereira da Silva, 25 ord.; Manoel Dias Silva 10 pref.; Mario Silva, 10 pref.; Orival Fernandes da Silva, 12 pref.; Luiz da Silva, 10 pref.; Tereza Maria Lafraia Ferreira da Silva, 50 ord.; Pedro da Silveira, 5 pref.; Agostinho Conceição Simões, 5 pref.; Pedro Marques Simões, 50 ord.; Fernando Siqueira, 5 pref.; José Balbino de Siqueira, 5 ord.; Renato Snell, 100 pref.; Henrique Secchi Sobrinho, 10 pref.; João Scadovelli Sobrinho, 10 ord.; Vicente Amato Sobrinho, 5 ord.; Eurico de Azevedo Sodré, 20 ord.; Roberto Heladio Rodrigues Sodré, 30 ord.; Salvador Sorrentino, 25 pref.; Erico Abreu Sodré, 10 ord.; Antonio Ferreira Souza, 10 ord, 10 pref.; Antonio Rodrigues de Souza, 5 pref.; Benedito Ferreira de Souza, 10 ord.; Edgard Pinto de Souza, 5 ord.; Joaquim Januário de Souza, 2 pref.; Mário Prado de Souza, 5 pref.; Martin Afonso de Souza, 5 ord.; Nilo Ribeiro de Souza, 10 ord.; Roberto Pinto de Souza, 10 ord.; Silvio Ribeiro de Souza, 10 ord.; Walmi Feliciano de Souza, 10 pref.; Luiz Sparapani, 20 pref.; Plinio Gilberto Spina, 10 ord.; Amadeu Spoto, 2 pref.; Silvio de Stefano, 10 pref.; Pedro Stefoni, 5 pref.; Paulo Eduardo Stempnieweky, 10 ord, 2 pref.; Maria Therez Stortini, 2 pref.; Rodolpho Tabyra, 50 ord.; Izidoro Taddeu, 5 ord.; José Taliberti, 5 ord.; Antonio Tamborelli, 2 pref.; Azor Wopwey Tartucce, 2 pref.; Humberto Tavolaro, 60 ord.; José Eduardo Cavalcanti Teixeira, 25 pref.; Charles Templar, 30 pref.; Julio Severino Tesheiner, 25 ord.; Mário São Thiago, 10 ord.; René de Castro Thiollier, 10 ord.; Annita Tibiricá, 15 pref.; Maria do Carmo Tinoco, 5 pref.; Roberto Evandros Tinoco, 5 pref.; Ligia Bovolenta Todescan, 5 pref.; Durvalino de toledo, 25 pref.; José Floriano Toledo, 25 ord, 25 pref.; Luiz Arouche de Toledo, 2 pref.; Benedito Pinheiro Machado Tolosa, 25 ord, 10 pref.; Oswaldo Torelli, 25 pref.; Galileu Torrano, 25 ord.; Alfredo da Trindade, 2 pref.; Paulo Trussardi, 10 ord.; Romeu Trussardi, 10 ord.; Jacques Tupinambá, 25 ord.; Ricardo Hyppolito Vagnotti, 25 ord.; Adalberto Ferreira do Valle, 10 ord.; João Rabelo de Aguiar Valim, 2 pref.; Antonio Luiz Lins de Vasconcelos, 25 pref.; Ismar de Vasconcelos, 1 ord.; Nelson Vaz, 5 pref.; Eloy Veja, 2 pref.; Alfredo Ferreira Velloso, 10 ord.; Carlos Ernesto Ventura, 20 pref.; Cícero de Brito Viana, 5 pref.; Mário Gonçalves Vicente, 5 ord.; Sylvio Bueno Vidigal, 2 pref.; Alvaro Leonel Vieira, 2 pref.; Francisco José Vieira, 5 pref.; Ernesto Pedro Ugo Viganó, 10 pref.; Maria Adele Viganó, 10 pref.; José Vitale, 25 ord.; Lucinda Romano Washington, 10 pref.; Theophilo Bocker Washington, 25 ord, 100 pref.; Anton Holger Wilhelmsen, 10 ord.; Edward Lech Mascarenhas Worth, 30 pref.; George Sacco Worth, 10 pref.; Willian Sacco Worth, 10 pref.; Tufik Zaitum, 10 pref.; Antonio Zanaga, 2 pref.; Carlos Batista Zanotta, 5 ord.; Vicente Angelo José Zioni, 10 pref.; Ernesto Fernandes Rosa Filho, 20 pref.; Francisco Franceschi, 10 ord..

Total: 5693 ord.; 8592 pref. = 14.285 ações.”

Deputado Afanasio Jazadji

Grande Expediente – 27.6.2002

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA GLOBO

Em virtude das informações que vêm sendo veiculadas pela imprensa acerca de processo judicial que tramita na 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro a respeito da transferência do controle acionário da Rádio TV Paulista S/A, que mais tarde veio a se transformar na TV Globo de São Paulo, as Organizações Globo esclarecem:

Em 1955, o sr. Oswaldo Junqueira Ortiz Monteiro transferiu ao sr. Vítor Costa Petraglia Geraldine suas ações da Rádio TV Paulista.

Em 1964, o sr. Vítor Costa Petraglia Geraldine vendeu a Rádio TV Paulista ao sr. Roberto Marinho. A venda foi formalizada e homologada pelo Poder Público.

Durante os vinte anos seguintes, até a sua morte, o sr. Oswaldo Junqueira Ortiz Monteiro nunca contestou a operação de venda da Rádio TV Paulista.

Trinta e oito anos depois, os herdeiros do sr. Oswaldo Junqueira Ortiz Monteiro decidiram questionar a lisura do ato. A ação versa sobre fatos prescritos.

Os autores da ação já tiveram repelidas duas medidas judiciais cautelares nos foros de São Paulo e Rio de Janeiro.

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