Sem seqüelas

TST reconhece estabilidade a acidentado sem seqüelas

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27 de junho de 2002, 12h00

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a estabilidade provisória de Antônio Carlos Santana, que interpôs recurso contra a Transprev Processamento e Serviços Ltda. Para o TST, a Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social, garante estabilidade de 12 meses após o término do auxílio-acidente, não fazendo qualquer restrição a tal direito.

Antônio Carlos foi empregado da Transprev entre abril de 1991 e outubro de 1995. Trabalhava com digitação em máquinas de pós-marcação, efetuando somas, e adquiriu tenossinovite. De julho a setembro de 1995, gozou de auxílio-acidente pela Previdência Social, e pouco mais de um mês depois de retornar da licença foi demitido.

A Vara do Trabalho havia reconhecido seu direito à estabilidade. Porém a decisão foi modificada em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região). O Regional concluiu que Antônio não fazia jus à estabilidade tendo em vista que não havia seqüelas com redução da capacidade ou incapacidade para o trabalho. O trabalhador recorreu então ao TST.

A relatora de seu recurso, juíza convocada Lília Leonor Abreu, observa que a lei sobre benefícios previdenciários não exige, para garantia da estabilidade, que o acidente de trabalho resulte em redução da capacidade para o trabalho após a alta médica. “A decisão regional que condiciona o direito à estabilidade provisória a tal conseqüência viola o dispositivo legal em questão”, disse a relatora. O voto da juíza foi seguido por unanimidade pela Turma.

RR-515675/1998

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