Publicidade online

Prefeitura/SP irá divulgar na Web a íntegra de contratos com empresas

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27 de junho de 2002, 11h51

A prefeita de São Paulo, Marta Suplicy, sancionou lei sobre a publicidade de contratos firmados pelo Poder Público Municipal. De acordo com a lei, a íntegra dos contratos, e seus aditamentos, firmados com empresas, desde o início do exercício financeiro de 2000, serão publicados na Internet.

Veja a lei

Lei Municipal nº 13.381, de 25-06-02, Dispõe sobre a publicidade dos contratos firmados pelo Poder Público Municipal na rede de computadores internet

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Os Poderes (VETADO) e Legislativo municipais, incluído neste o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, publicarão, na rede de computadores internet, em sítio específico, desde que existente, a íntegra dos contratos, e seus aditamentos, firmados com os particulares, desde o início do exercício financeiro de 2000.

§ 1º – A publicação de que trata este artigo se dará:

I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, no caso dos contratos e seus aditamentos já assinados quando da publicação desta lei;

II – no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar de sua assinatura, no caso dos contratos firmados a partir da publicação desta lei.

§ 2º – O término do contrato deverá igualmente ser publicado na forma desta lei, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

Art. 2º – (VETADO)

Art. 3º – O Diário Oficial do Município deverá publicar, de forma permanente, o endereço eletrônico de acesso às informações de que trata esta lei, sem prejuízo da utilização de outros meios de divulgação.

Art. 4º – As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JOÃO AMÉRICO ASCENCIO DIAS, Secretário Municipal de Comunicação e Informação Social

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de junho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

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