Certificação Digital

Certificação Digital Anorerg entra em operação a partir de amanhã

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27 de junho de 2002, 19h33

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR) está desenvolvendo um formato padronizado de Certificação Digital para a classe notarial e de registro, compatível com todos os atos da atividade e inteiramente associada à ICP-Brasil.

Em 28/6 serão emitidos os primeiros Certificados Digitais para um grupo de 120 notários e registradores (como projeto piloto), escolhidos pelos presidentes das ANOREG’s Estaduais, na cidade do Rio de Janeiro.

A expectativa é que a médio prazo todos os profissionais desta área tenham seus certificados digitais, e participem ativamente desse moderno processo que já é realidade em diversos países.

A ANOREG-BR será inicialmente uma AR (Autoridade Registradora) mas, pretende ser uma AC (Autoridade Certificadora) assim que possível. Para tanto, está desenvolvendo estudos para concretizar este objetivo juntamente com técnicos especializados e contratados com essa finalidade. Em função do tempo que este processo pode levar e da demanda crescente na busca desse mecanismo, achou por bem assinar o convênio com o SERPRO para mais agilmente propiciar a seus associados o uso destes certificados na rede, de forma segura, confiável e rápida.

A Associação escolheu o SERPRO porque é o Serviço Federal de Processamento de Dados, escolhido pela ITI, para operação da AC-Raiz. Esse órgão investiu 7 milhões para atender os requisitos solicitados pela ITI, e a AC-Raiz está instalada em uma sala-cofre especialmente construída dentro da regional do Rio de Janeiro. Ou seja, a integridade das informações será segura e com arquivos de back up disponibilizados para eventual checagem.

Tecnicamente, qualquer documento gerado nos Serviços Notariais e de Registro pode ser assinado digitalmente. Visto que em uma primeira etapa não se está contando que as partes possuam certificados digitais, os documentos digitais da atividade estarão restritos àqueles gerados pelos Serviços, como certidões, traslados e similares.

Mas a idéia é que qualquer documento que esteja sendo produzido em papel possa vir a ser assinado digitalmente, com reconhecimento legal de sua autoria. De igual modo, apresentado a registro, o documento terá sua autenticidade garantida pela fé pública que detêm os notários e registradores brasileiros, determinando a geração dos efeitos legais perante terceiros.

Veja a íntegra da nota explicativa da Certificação Digital ANOREG.

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