Empresa punida

Empresa aceita documento falso e é obrigada a indenizar consumidor

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26 de junho de 2002, 12h37

O Superior Tribunal de Justiça mandou a empresa Globex Utilidades indenizar Alisson Eustáquio Gonçalves por danos morais. Motivo: a empresa incluiu indevidamente o nome do consumidor no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC).

O CPF do consumidor havia sido usado por um estelionatário para obter um financiamento na empresa. De acordo com o relator, ministro Ruy Rosado, o descuido da empresa foi a causa do fato lesivo ao terceiro alheio ao negócio.

REsp 404.778-MG

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