Chance perdida

Provas não podem ser reexaminadas em Mandado de Segurança

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26 de junho de 2002, 10h24

O Mandado de Segurança não é instrumento para reexame de provas analisadas por comissão em procedimento administrativo disciplinar. O entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça serviu para cassar liminar que suspendia demissão do policial rodoviário federal Maximiliano Bertasi Neto.

Acusado de cobrar propina para liberar uma carga no município de Diamantino (Mato Grosso), Bertasi foi demitido em agosto de 2001, depois de concluída investigação pelo Ministério da Justiça.

Em relatório final apresentado por uma comissão disciplinar, o ex-servidor foi enquadrado em ilícitos funcionais previstos no artigo 117, inciso IX, da Lei 8.112/90 (valer-se do cargo para obter proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública) e artigo 11, inciso II, da Lei 8.429/92 (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício). Após análise do processo administrativo disciplinar, a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça emitiu parecer recomendando a demissão do policial rodoviário.

Bertasi, entretanto, recorreu ao STJ com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra o ato do então ministro da Justiça, José Gregori. O ex-servidor apresentou um novo depoimento que contradiz versão constante do processo.

O motorista Dalcino Marques da Silva que supostamente deu a Bertasi R$ 200 para liberação de uma carga irregular de arroz negou a acusação, em declarações feitas por meio de escritura pública. Durante a investigação, ele havia dito que dera o dinheiro ao patrulheiro.

Em agosto do ano passado, o relator, ministro Vicente Leal, concedeu a liminar para que o servidor voltasse a receber a remuneração até o julgamento do mérito. Mas na Terceira Seção, Vicente Leal negou o Mandado de Segurança, derrubando a liminar. O ex-servidor ainda poderá reverter a demissão por meio de uma ação própria. A decisão foi acolhida por unanimidade pelos ministros da Terceira Seção.

Para os ministros, no exame das alegações apresentadas pelo ex-servidor o STJ teria de reavaliar todas as provas e depoimentos condensados no processo disciplinar.

Durante a investigação, outros servidores e testemunhas foram ouvidos. De acordo com o ministério da Justiça, não só esses depoimentos como as versões apresentadas por Dalcino foram levados em consideração.

“Se são procedentes ou improcedentes as acusações, se ocorreram ou não ocorreram os fatos na forma narrada pela Comissão, se houve ou não conduta irregular por parte do impetrante (Bertasi), tudo isso situa-se no campo de questões de fato, fora da projeção de mandado de segurança”, apontou o relator.

Processo: MS 7.962

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