Escutas telefônicas

MP vai investigar atuação da PF em escuta telefônica do PT

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26 de junho de 2002, 17h41

O Ministério Público Federal vai investigar supostas irregularidades em escutas feitas pela Polícia Federal em telefones de integrantes do Partido dos Trabalhadores, em São Paulo.

Os procuradores Mário Luiz Bonsaglia, Ana Lúcia Amaral e Luiza Cristina Frischeisen pediram ao Grupo de Controle Externo da Atividade Policial da Procuradoria Regional da República a abertura de uma investigação para apurar as supostas irregularidades.

De acordo com o PT, mais de 50 telefones da Prefeitura de Santo André tiveram a quebra de sigilo autorizada, incluindo os do prefeito de João Avamileno (PT) e de quatro secretários. Segundo o partido, as escutas foram concedidas de forma ilegal.

O pedido feito esta semana foi anexado a outros dois, de igual teor, feitos em maio. Na ocasião, a seção Painel, da Folha de S.Paulo, baseada em informações de policiais federais, noticiou que agentes da corporação vinham investigando políticos petistas, provavelmente em busca de munição para o processo eleitoral.

Leia o pedido dos procuradores

Ofício n.º 1.324/2002 – PRR 3.ª Região

São Paulo, 26 de junho de 2002.

Dra. Maria Cristiana Simões Amorim

Dra. Rosane Cima Campiotto

Dr. Patrick Montemor Ferreira

Dr. Rafael Siqueira de Preto

Procuradores da República em São Paulo

Membros do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial

Eminentes Procuradores:

Em aditamento a nossos anteriores ofícios nº 1066/02 e 1107/02, datados de 20 e 24 de maio deste ano, respectivamente, anexamos notícias publicadas na imprensa nos últimos dias a propósito de interceptações telefônicas realizadas pela Polícia Federal.

Segundo vem sendo noticiado, mediante a declaração inexata de que se destinava a subsidiar investigações em torno do narcotráfico, a Polícia Federal solicitou ao Juízo estadual do Departamento de Inquéritos Policiais desta Capital a autorização para escuta telefônica de diversas pessoas.

Outrossim, causa estranheza, merecendo os devidos esclarecimentos, a circunstância de ter a Polícia Federal solicitado tal autorização à Justiça Estadual, em detrimento da competência da Justiça Federal e de molde a prejudicar o exercício da função fiscalizadora do Ministério Público Federal, prevista no art. 6º da Lei 9.296/96. A propósito, nota divulgada pelo Setor de Comunicação Social da Polícia Federal na data de ontem informa que as escutas telefônicas relacionavam-se ao inquérito policial nº 1-0005/02, relatado em 20/03/2002 e distribuído à Justiça Federal, tendo sido instaurado para apurar suposta motivação política na morte do prefeito Celso Daniel, de Santo André.

Tendo em vista o disposto no art. 129, incisos I, II, VI e VII da Constituição Federal, bem como nas Resoluções nº 32 e 38 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e considerando possível infração aos arts. 298 e 319 do Código Penal e art. 10 da Lei 9.296/96, encaminhamos o presente ofício a esse Grupo de Controle Externo da Atividade Policial, com vistas à instauração de procedimento investigatório para a apuração dos fatos.

Nesta oportunidade, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.

MARIO LUIZ BONSAGLIA

Procurador Regional da República

ANA LUCIA AMARAL

Procuradora Regional da República

LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN

Procuradora Regional da República

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