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STJ afirma que lei não é única forma de comprovar miserabilidade

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26 de junho de 2002, 14h25

O critério estabelecido no artigo 20, § 3º, da Lei n. 8.742/1993 não é o único que serve para comprovar a condição de miserabilidade do beneficiário. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça.

O relator do caso, ministro Fernando Gonçalves, entendeu que o julgador pode verificar a condição econômico-financeira da família do necessitado por intermédio de outros meios de prova.

Os precedentes citados para embasar a decisão foram: REsp 328.857-RS, DJ 19/11/2001, e REsp 223.603-SP, DJ 21/2/2000.

AgRg no Ag 418.124-SP

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