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Cantora não queria ficar presa em delegacia

26 de junho de 2002, 19h36

Por Redação ConJur

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Em decisão unânime, o plenário do Supremo Tribunal Federal negou na quarta-feira (26/6) agravo na Extradição 783, da cantora mexicana Glória Trevi. O pedido era de anular a decisão do ministro-relator da ação, Carlos Velloso, de transferir a cantora do Hospital Regional da Asa Norte, com o filho menor, para a 3ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal.

Os ministros do STF acolheram argumentos do ministro Carlos Velloso de que a delegacia do Cruzeiro tem instalações para prisioneiros especiais. A informação foi transmitida pelo coordenador do Sistema Penitenciário do DF, Raimundo Damasceno. Segundo Velloso, o filho da cantora teria inclusive direito a um berço.

No agravo negado, a cantora pedia que se a transferência para a delegacia fosse anulada, o STF reconsiderasse sua transferência para a Casa das Irmãs de Nossa Senhora de Assunção, em Brasília, ou para a chácara Luzia Victoria, em Samambaia (DF).