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Servidor pode voltar ao cargo anterior ao concurso

25 de junho de 2002, 19h20

Por Redação ConJur

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A Advocacia Geral da União editou a súmula administrativa nº 16 reconhecendo o direito de servidor optar, durante o estágio probatório, pelo retorno ao cargo que ocupava antes do concurso. A súmula foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (24/6).

Essa nova súmula incorpora entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Segurança nºs 22.933-0 e 23.577-2. A administração só reconhecia este direito aos servidores que fossem reprovados durante o estágio probatório.

A medida abrange toda a área jurídica da União e tem por objetivo reduzir o número de recursos nos tribunais, incorporando o entendimento fixado pelo STF.