Liminar revogada

Justiça descaracteriza contrato de leasing do ABN Amro

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25 de junho de 2002, 15h42

O juiz Amilcar Gomes da Silva, da comarca de Bebedouro, revogou a liminar concedida ao ABN Amro Arrendamento Mercantil que determinava a reintegração de posse de dois caminhões pertencentes a Antônio Sérgio Ferreira. O ABN Amro foi condenada ainda a pagar todas as custas e despesas processuais.

De acordo com o advogado Eduardo Pinheiro Puntel, o juiz aplicou o fundamento da súmula 263, do Superior Tribunal de Justiça, publicada em 20 de maio de 2002. A súmula trata da descaracterização do contrato de leasing quando o valor residual é cobrado de forma antecipada.

“As arrendadoras cobravam um valor excedente nas parcelas e juros de 12%, o que não é permitido por lei, pois não estava autorizada a praticar juros bancários”, alega Puntel.

O ABN Amro Arrendamento Mercantil alegou que foram celebrados dois contratos de arrendamento mercantil. Segundo o ABN Amro, réu se comprometeu a pagar 24 parcelas mensais. De acordo com a empresa, Ferreira pagou somente algumas parcelas. Ele deixou de pagar parcelas vencidas a partir de dezembro de 1995, relativas a um dos contratos, e a partir de janeiro de 1996, referentes a outro contrato.

Segundo o advogado, ao exigir a complementação do valor de compra, diluído nas parcelas, indiretamente está se impondo a aquisição do bem antes do término do prazo contratual.

“Portanto, a imposição do pagamento do valor residual garantido, encargo não previsto na lei de regência, descaracteriza a natureza de contrato de arrendamento mercantil, passando a ser encarado como de compra e venda à prestação. Essa cobrança antecipada retira a possibilidade de, ao final do contrato, ocorrer a sua renovação ou a devolução do bem, pois o arrendatário já terá pago tudo, inclusive o valor da compra, que só deveria ocorrer ao final do contrato”, disse o advogado.

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