Spam x Newsletter

Jornalista é condenado no RS pelo envio de 'newsletters'

Autor

  • Omar Kaminski

    é advogado e consultor gestor do Observatório do Marco Civil da Internet membro especialista da Câmara de Segurança e Direitos do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e diretor de Internet da Comissão de Assuntos Culturais e Propriedade Intelectual da OAB-PR.

25 de junho de 2002, 15h51

Uma das primeiras decisões da Justiça brasileira condenando a prática de spam (envio de e-mails sem a autorização expressa dos destinatários) foi proferida pelo juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Porto Alegre, Martin Schulze. Ele condenou o jornalista Diego Casagrande, que havia interposto duas ações contra a Procergs (Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul), em custas e honorários de advogado.

Casagrande envia por e-mail “newsletters” (boletins informativos) “a 25.000 assinantes”, utilizando-se dos serviços de correio eletrônico do provedor Via-RS, controlado pela Procergs, empresa ligada ao governo do Estado. Tais serviços deverão ser interrompidos quando da publicação da decisão.

Segundo a assessoria de imprensa da Procergs, em outubro do ano passado a empresa decidiu restringir o envio indiscriminado de e-mails, visando atender reclamações de usuários do provedor contra o recebimento de mensagens indesejadas. Antes da implementação da medida, os clientes do Via-RS foram notificados. Inconformado, Casagrande entrou na Justiça e obteve liminar que determinava à Procergs o restabelecimento do envio da sua “newsletter”.

Entretanto, Schulze revogou a liminar e julgou improcedente uma ação declaratória e uma ação cautelar inominada interpostas por Casagrande. Sucumbente, foi condenado a pagar custas e honorários advocatícios no valor de R$400,00.

O juiz disse que “não foi ilegal, à luz do direito, a conduta de coibir a remessa do jornal eletrônico, porque o serviço por ele prestado não pode ser considerado de caráter público, eis que de interesse exclusivamente privado. Houve violação do dever contratual no caso concreto, pois a correspondência eletrônica constituía, à luz da definição do ‘Movimento Anti-Spam’, spam mail, pois eram enviadas indiscriminadamente 11.000 mensagens diariamente e não ficou provado que o agir da requerida (Procergs), ao cancelar o envio de mensagens, constituiu censura à atividade jornalística do autor (conforme Casagrande também alegara)”.

No processo, o jornalista pedia que a Justiça declarasse que sua correspondência não se caracterizava como spam. O juiz disse que o pedido carecia de possibilidade jurídica, uma vez que ainda não há definição legal sobre o assunto no Brasil, ao contrário de países como Estados Unidos e França, por exemplo, onde a prática tem recebido condenações.

De acordo com a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública, Casagrande não conseguiu provar que sofreu danos morais. O jornalista alegou que a Procergs havia qualificado seu informativo de “lixo eletrônico”. “Só existe a alegação do autor (Casagrande), que não serve de prova”, afirmou o juiz.

O Ministério Público, em seu parecer, disse que “os autos evidenciam que a correspondência eletrônica de Casagrande era enviada sem a anuência ou autorização dos destinatários, o que caracteriza, segundo a definição do Movimento Anti-Spam, spam mail“. O promotor de Justiça Julio Cesar Finger acrescentou que “não condiz com a realidade” a afirmação de Casagrande de que sua “newsletter” só é enviada mediante solicitação e é interrompida mediante mensagem para o endereço [email protected].

“O autor (Casagrande) não fez essa prova”, disse o representante do MP, lembrando que há nos autos reclamações de pessoas contra o recebimento da newsletter e contra o não descadastramento, embora solicitado.

O jornalista, representado pelo advogado Renan Adaime Duarte, informou que está recorrendo da decisão. Segundo Casagrande, a sua newsletter é “uma forma de comunicação e não de lixo eletrônico ou spam“.

O editor de Internet e Tecnologia da Revista Consultor Jurídico, Omar Kaminski, considera que a sentença foi lúcida. “Como parece não ter havido prova do recebimento de solicitações de adesão ao ‘newsletter’, na prática o envio dos folhetins eletrônicos acabou sendo equiparado à prática de spam (envio sistemático de mensagens não-solicitadas). A propaganda não-solicitada só deixa de ser assim considerada quando há o cadastramento efetivo, explícito, que consiste no interesse concreto, na manifestação de interesse em receber as mensagens por meio de cadastramento, quer seja no site, por e-mail, ou em formulários ou outros documentos impressos. Conforme noticiado nos autos, mesmo diante de um volume expressivo de reclamações, não estava havendo o descadastramento daqueles que se impuseram contra a prática.”

Kaminski observa que o fato de constar um endereço de e-mail para o descadastramento não tem o poder de tornar um spam válido ou legal, necessariamente. “Os spammers não costumam respeitar a privacidade dos internautas. Na maioria das vezes, colocam um e-mail fictício. Assim, a mensagem acaba retornando ao remetente e isso só aumenta ainda mais o fluxo de lixo eletrônico na Rede. O volume de mensagens pedindo a retirada da lista pode ser tamanho que acaba excedendo a capacidade da caixa postal do spammer, congestionando servidores e backbones, e que também acabam retornando ao remetente.

“Outra forma de descadastramento obriga o usuário a entrar no site do spammer e digitar seu endereço eletrônico para sair da lista. Às vezes esse sistema não funciona, ou o site está fora do ar, ou o usuário sequer sabe o endereço que foi cadastrado (pois está oculto na mensagem), ou serve apenas para confirmar que o endereço é válido e está operacional. E tudo isso só aumenta a ira contra o spam. No mínimo, por nos obrigar, diariamente, a perder tempo ‘baixando’ e apagando emails que não queremos receber”, conclui Kaminski.

O Judiciário gaúcho, como já ocorreu em decisões relacionadas a outras áreas do direito, adota uma posição de vanguarda com essa sentença anti-spam. E o assunto já está sendo tratado na Câmara dos Deputados, onde tramita um Projeto de Lei que pretende regulamentar a prática de spam.

Veja também:

Veja a íntegra da sentença improcedente sobre spam no RS

Justiça gaúcha decide que boletim não é spam

Autores

  • Brave

    é advogado, diretor de Internet do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI) e membro suplente do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!