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TRF garante licença e auxílio alimentação a servidores da UFSM

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24 de junho de 2002, 19h25

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que sejam pagos a 20 servidores ativos da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) os valores referentes ao auxílio-alimentação durante férias e à licença-prêmio por assiduidade. A medida é retroativa a fevereiro deste ano.

Os funcionários da instituição ingressaram com uma ação na 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) para pedir o recebimento dos benefícios. Após sentença, em junho do ano passado, negando o pedido, eles recorreram ao TRF.

O relator do caso no tribunal, desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, considerou que os servidores têm direito às vantagens pretendidas, garantidas em ofício de fevereiro de 2002, da Secretaria de Recursos Humanos, ligada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

AC 2000.71.02.004734-8/RS

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