Operação fiscal

Supermercado do Rio de Janeiro consegue crédito de ICMS

Autor

24 de junho de 2002, 10h24

Supermercados que produzem mercadorias na área de panificação e de alimentos congelados devem ter as atividades consideradas como industriais. Assim, se a empresa utiliza energia elétrica no processo de industrialização merece o crédito do ICMS incidente sobre a mercadoria.

O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou o pedido do Estado do Rio de Janeiro para que tais atividades não fossem consideradas industriais. O governo fluminense pretendia reverter julgamento do Tribunal de Justiça, que garantiu ao supermercado Paes Mendonça o direito ao crédito do imposto correspondente a essa utilização.

Segundo a relatora do processo no STJ, ministra Eliana Calmon, o Código Nacional Tributário (CTN) dispõe que pode ser considerado industrializado o produto submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade ou ainda que o aperfeiçoe para consumo. De acordo com a ministra, a prova pericial analisada pelo primeiro grau da Justiça do Rio de Janeiro deixou claro que o supermercado também produz mercadoria. Isso não seria suficiente para permitir o crédito pedido, não fosse o artigo 31 do Convênio 066/88 (vigente à época da autuação do processo) – incluído na Lei 1.423/89, considerando a energia elétrica como mercadoria para efeito de incidência do ICMS.

Eliana Calmon ressaltou trecho do parecer do Ministério Público estadual que serviu de base para decisão de primeiro grau. Segundo o MP, para quem adquiriu a energia elétrica para uma nova transferência ou para utilização em processo de fabricação de um produto, a eletricidade mostra-se como uma mercadoria e o contribuinte tem o direito ao crédito do ICMS incidente sobre a operação.

Processo: RESP 404.432

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!