Novela sem fim

TJ-DF rejeita pedido de indenização de ex-fumante contra Souza Cruz

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24 de junho de 2002, 17h30

O cigarro pode causar dependência física e psíquica mas não impede a decisão de parar de fumar. O entendimento é da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que rejeitou pedido de indenização de um ex-fumante contra a Souza Cruz. No Brasil, a Justiça tem negado pedidos de indenização contra a indústria tabagista.

O ex-fumante, Hamilton Kirchner Filho, entrou com processo de indenização contra a Souza Cruz alegando ter sido vítima dos malefícios causados pela nicotina. Argumentou que fuma desde a década de 60 e, por isso, contraiu um tipo de câncer no pulmão. De acordo com os autos, teve que retirar parte do pulmão em conseqüência da doença.

Os desembargadores entenderam, por unanimidade, que hoje o consumo do cigarro é uma escolha consciente. A Turma considerou que houve culpa exclusiva do fumante, pois estava ciente quanto ao risco do produto consumido.

No Brasil, o cultivo, preparação e comercialização do fumo são autorizados, disciplinados e fiscalizados pelo Poder Público. Além disso, desde 1988, a propaganda de cigarros é regulamentada pela portaria nº 490, do Governo Federal.

O artigo 220 da Constituição de 1988 prevê ainda a garantia de proteção à pessoa e à família, contra “propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e meio ambiente”. Por isso, o TJ-DF entendeu que “a propaganda do tabaco não pode ser considerada enganosa, porque obedece à legislação em vigor”.

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, já foram catalogados oito tipos diferentes de câncer causados pelo consumo de cigarros.

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