O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, permitiu que uma indústria têxtil de São Bento do Sul (SC) use créditos tributários para pagar débitos não abrangidos pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
A proibição do uso de créditos para tributos normais exige das empresas antecipação de prestações do Refis. Essa antecipação deve ser feita a longo prazo com valores que recebem de imediato.
O relator do processo foi o juiz João Surreaux Chagas. Ele também determinou que a indústria não seja excluída do programa por inadimplência.
A advogada Fabiana Martinelli, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial, disse que a decisão é um avanço. Segundo ela, muitas empresas foram excluídas do Refis porque adotaram procedimentos de compensação em desacordo com a lei.