Consultor Jurídico

Domínio .CAN.BR já está disponível para registro

24 de junho de 2002, 15h49

Por Omar Kaminski

imprimir

De acordo com a Resolução nº 20.988 de 21/2/2002, do Tribunal Superior Eleitoral, que trata da utilização de domínio especial para a campanha eleitoral na Internet, desde 22/6 (sábado) os candidatos podem manter site na Internet com a terminação “.can.br”, como mecanismo de propaganda eleitoral.

O registro desse domínio junto ao Registro.br é isento de taxas, e será válido até o final do primeiro turno, salvo os pertinentes a candidatos que estejam concorrendo em segundo turno, os quais serão cancelados após essa votação. E somente poderá ser realizado após o efetivo requerimento do registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral.

O endereço eletrônico a ser utilizado pelos candidatos deverá seguir o modelo:

nomedocandidatonúmerodocandidatouf.can.br

Observando-se que “uf” deverá corresponder à sigla da unidade da Federação em que o(a) candidato(a) estiver concorrendo, sendo que os candidatos a presidência da República utilizarão a sigla “br”.

O candidato, requerente de um nome de domínio “.can.br”, deve assumir total responsabilidade perante a Justiça Eleitoral por todas as informações fornecidas ao preencher esse cadastro.

Em caso de dúvida, o Registro.br sugere consulta ao Secretário de Informática do TSE em Brasília ou diretamente no site do TSE.

Veja também: Políticos brasileiros ainda não utilizam a Web corretamente (25/3).