Cena repetida

Banco é condenado a ressarcir consumidora por descontos indevidos

Autor

24 de junho de 2002, 9h01

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou o Banco do Brasil ao pagamento do débito de R$ 4.605,44, acrescido de correção monetária e juros de 0,5% ao mês, para a correntista Maria Fernanda Rennó Assunção Walker. Motivo: o BB descontou saques que não foram feitos em duplicidade na conta da cliente.

A consumidora, residente do Texas (Estados Unidos), tentou sacar R$ 581,74 em 1998. O dinheiro não foi liberado no caixa eletrônico. Apesar disso, o comprovante fornecido pela máquina computou o débito do saque em sua conta corrente. A cliente conversou com o gerente, que a orientou a entrar em contato com a agência no Brasil em que mantinha conta para informar o fato ocorrido. De acordo com os autos, a consumidora não obteve resposta e nem reembolso da quantia.

Quando tentou sacar R$ 588,76, em outra ocasião, foi surpreendida com o resultado. O caixa eletrônico emitiu o comprovante com a informação de que a transação foi rejeitada por insuficiência de fundos. Também constatou-se que o saque solicitado havia sido debitado em duplicidade. Novamente, contatou sua agência no Brasil. Segundo o processo, não obteve qualquer reembolso.

A consumidora constatou ainda, no extrato do mês de dezembro de 1998, o lançamento de outros débitos irregulares no total de R$ 3.471,89. Por isso, requereu abertura de ocorrência no banco. Pediu o reembolso dos valores descontados indevidamente. Não conseguiu. Então, recorreu à Justiça com uma ação de cobrança no valor de R$ 4.605,44 contra o Banco do Brasil.

O juiz da 4ª Vara Cível da Capital atendeu o pedido da cliente. O banco recorreu da sentença ao Tribunal de Alçada. Argumentou que a citação foi recebida por gerente, que não tinha poderes para ser citado ou para representar o banco em juízo. O BB pediu a nulidade da sentença.

Os juízes Vanessa Verdolim Andrade, Osmando Almeida e Eduardo Brum rejeitaram o pedido do banco porque consideraram que os gerentes de agência bancária têm poderes para receber citação. Os juízes seguiram jurisprudência do próprio Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça. Assim, ficou mantido entendimento de primeira instância.

Apelação nº 348.351-2

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!