Advogado questiona lista sêxtupla da OAB-SP para vagas do TRT
24 de junho de 2002, 19h35
O advogado Jorge Rabelo de Moraes impetrou Mandado de Segurança contra o Conselho Estadual da OAB-SP, questionando a legalidade da composição da lista sêxtupla elaborada pela Ordem para preenchimento de vagas no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, destinadas ao Quinto Constitucional.
A sessão realizada no Conselho Seccional Paulista no dia 5 de junho votou a indicação de duas listas sêxtuplas para o preenchimento das vagas originadas pela morte do juiz José Vitório Moro e pela aposentadoria do juiz Argemiro Gomes.
O advogado alega que o critério de votação descumpre o artigo 94 da Constituição Federal e o Provimento número 80/96 do Conselho Federal da OAB que determinam que a lista seja sêxtupla.
O principal questionamento do Mandado é a orientação da votação dada pela Ordem, determinando que fossem votados para a composição da segunda lista, nomes que integraram a primeira, ocasionando a repetição de três nomes, dentre esses, Benedito José Pinheiro e Miguel Gantus Júnior, ambos ex-juízes classistas.
Já existe precedente, quando em 1993, o Conselho Seccional votou e escolheu doze integrantes para compor duas listas sêxtuplas.
Revista Consultor Jurídico, 24 de junho de 2.002
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