Sob suspeita

Advogado acusado de tráfico de drogas fica preso até julgamento

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21 de junho de 2002, 11h54

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitou pedido de habeas corpus feito pelo advogado José Bruno Ribeiro. Ele é acusado de participação nos crimes de corrupção ativa, tráfico ilícito de entorpecentes e associação ao tráfico. O advogado recorreu ao STJ para aguardar o julgamento do mérito em liberdade. Não conseguiu.

Preso desde de agosto de 2001, no quartel da Polícia Militar, em Campo Grande (MS), o advogado pretendia modificar decisão do TJ-MS. A Justiça entendeu que o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público do Estado está devidamente fundamentado.

De acordo com apurações da Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico (Denar – MS), José Bruno teria oferecido uma motocicleta, no valor de R$ 2,5 mil, a policiais para liberação de um veículo apreendido. Diante da suspeita de haver droga escondida no carro, foi feita uma revista detalhada, quando se encontrou cerca de seis quilos de cocaína em um fundo falso no paralama dianteiro. A polícia teria desvendado, também, o envolvimento do advogado com a venda da droga.

A representação da polícia, que serviu de base para o pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público Estadual, afirma ser necessária a prisão dos proprietários da droga, do comprador, do dono do veículo e de seu advogado, José Bruno Ribeiro. “Entendemos que em liberdade, os indiciados desaparecerão e/ou coagirão testemunhas, necessário, portanto se faz, que se assegure a aplicação da lei penal em relação a tais pessoas, de modo que eventual e futura sentença condenatória não venha se tornar inócua”.

“A expectativa criada em razão do comportamento de José Bruno Ribeiro é que, estando em liberdade, venha a tumultuar as investigações objetivando esquivar-se do envolvimento no tráfico de drogas, uma vez que já se está comprovada a prática do crime de corrupção ativa”, afirma o documento.

O advogado argumentou, no STJ, que a manutenção da prisão é ilegal, por ausência de fundamentação. Além disso, ele teria sido o único suspeito encontrado e preso e, apenas, tentava liberar o veículo de seu cliente. No entanto, o ministro-relator, Jorge Scartezzini, negou o pedido, mesmo com o parecer da Subprocuradoria-Geral da República favorável à concessão.

“Como se observa, tanto a representação feita pela autoridade policial quanto a promoção exarada pelo representante do Ministério Público, lastrearam-se em circunstâncias concretas, suficientes para ensejar a custódia preventiva, ao contrário do parecer exarado pela Subprocuradoria-Geral da República. Com efeito, verifica-se o envolvimento de diversos indivíduos com o tráfico de drogas e corrupção, sendo consignado a possibilidade de fuga ou coação de testemunhas. O caso é complexo e envolve a prática de crime comparado a hediondo”, concluiu o relator.

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