Pedido rejeitado

STJ nega pedido de 63 municípios para mudar cálculo de ICMS

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21 de junho de 2002, 10h35

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves,

manteve a fórmula de cálculo de ICMS determinada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso para 63 municípios. O governo do Estado queria suspender a decisão até o julgamento de um recurso especial. O STJ não acatou o pedido e determinou o uso da fórmula.

O município de Juína (MT) entrou com um Mandado de Segurança contra o secretário de Fazenda do Estado de Mato Grosso. O município queria que o TJ-MT decretasse a nulidade da Portaria 057/98 da Secretaria estadual. Assim, poderia ser efetuado novo cálculo para se apurar a participação de cada município na arrecadação do ICMS no exercício de 1999.

Segundo o município, o novo cálculo deveria seguir o estabelecido pela Lei Complementar 63/90. Para justificar seu pedido, o município alegou que a Portaria 57/98 seria discriminatória, diferenciando os índices de distribuição do ICMS de acordo com o setor de produção – industrial, comercial e produtos primários, “privilegiando os municípios exportadores de produtos primários”. A decisão também favoreceu outros municípios, entre eles, Sorriso, Cáceres, Cuiabá e Nova Olímpia.

O TJ-MT determinou ao Governo do Estado a realização de novos cálculos de acordo com a Portaria 57/98, porém, se observando o estabelecido pela Lei Complementar 63/90. Para suspender a decisão do TJ-MT, 63 municípios do Estado recorreram ao STJ. Segundo os recorrentes, o cálculo utilizado pelo Governo local também estaria sendo seguido por outros Estados, pois “é um instrumento de grande valor no equilíbrio de forças entre os municípios produtores e os industrializados” não tendo qualquer caráter discriminatório.

Os 63 municípios também afirmaram que a realização do cálculo de apuração do ICMS com base na Lei Complementar 63/90 causará “sérios abalos na estrutura funcional de 105 dos 139 municípios do Estado”, com prejuízos, principalmente, na prestação dos serviços públicos à comunidade. “É notório que o Estado de Mato Grosso, um dos maiores produtores de grãos do país, é eminentemente agrícola, sendo poucos os municípios que possuem setores industrializados, onde a distribuição do imposto estadual não pode ficar concentrada em poucos municípios a mercê da grande maioria agropecuarista”.

O ministro Nilson Naves negou o pedido destacando decisões da presidência sobre a distribuição de ICMS entre os municípios. Naves ressaltou os importantes argumentos dos 63 municípios quanto às dificuldades para a administração, mas destacou que não se pode apreciar o mérito da questão em um pedido de suspensão de segurança.

Segundo o presidente, atribuir unilateralmente “um índice percentual (para atender ao pedido do eventual requerente) provoca, necessariamente, a diminuição no percentual de outro (ou vários outros), gerando um emaranhado jogo de perdas e ganhos que somente contribui para o descrédito da Justiça”.

Processo: SS 1057

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