Lei suspensa

STF desobriga Paraná de aplicar parte do ICMS em áreas indígenas

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20 de junho de 2002, 16h52

O Supremo Tribunal Federal suspendeu, até o julgamento final de mérito, a Lei estadual 12.690/99 do Paraná. A norma em questão obriga os municípios a aplicarem parte da receita do ICMS diretamente em reservas indígenas.

O relator do processo, ministro Celso de Mello, entendeu que a lei paranaense violou o artigo 167, inciso IV, da Constituição, o qual proíbe a vinculação de receita de impostos a uma despesa fora das hipóteses previstas no mesmo dispositivo.

Segundo o ministro, a norma também fere o princípio da autonomia municipal, pois o Estado legislou sobre como o município deve gastar parte de um recurso orçamentário que, por direito, lhe pertence, de acordo com o artigo 158, inciso IV da Carta Magna federal.

O ministro Ilmar Galvão abriu dissidência na votação. Argumentou que o caso não se tratava de vinculação de impostos, mas de repartição de receita tributária de modo a garantir a preservação das unidades de conservação. Entretanto, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator. Ficaram vencidos Ilmar Galvão e Sepúlveda Pertence.

ADI 2355

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