STF recebe ADI contra restrição em horário eleitoral gratuito
20 de junho de 2002, 20h52
O PPS, PTB e PDT entraram, nesta quinta-feira (20/6), no Supremo Tribunal Federal com pedido de liminar. Os partidos questionam o dispositivo legal que proíbe o programa político gratuito em rádio ou televisão ter a participação de pessoa que seja filiada a um outro partido.
Trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o conteúdo do artigo 45, parágrafo primeiro, inciso I, da Lei 9.096/1995, que dispõe sobre partidos políticos. O relator do processo será o ministro Maurício Corrêa.
De acordo com PPS, PTB e PDT, o dispositivo em questão é inconstitucional porque institui uma vedação que não está prevista na Constituição.
Os partidos alegam que o princípio da autonomia partidária, previsto pelo artigo 17 da Carta Magna, e o acesso gratuito ao rádio e televisão não permitem que exista tal restrição. Sendo assim, não caberia ao TSE interferir.
Outro argumento utilizado na ação é que se a coligação partidária é permitida por lei, é contraditório não se autorizar a participação de pessoas de partidos diferentes em um determinado programa político de rádio ou televisão.
Os requerentes pediram a apreciação da liminar sem a prestação de informações pelo Congresso Nacional.
ADI 2.677
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!