Motoristas de ônibus podem entrar em greve na segunda
20 de junho de 2002, 15h14
Os motoristas de ônibus de São Paulo podem entrar em greve a partir de segunda-feira (24/6). Nesta terça-feira (20/6), os sindicatos das empresas de transporte coletivo e de motoristas de ônibus não chegaram a um acordo, na segunda reunião ocorrida no Tribunal Superior do Trabalho. A reunião foi intermediada pelo presidente em exercício do TST, ministro Ronaldo Lopes Leal.
Durante quase duas horas, as duas partes foram incentivadas a encontrar uma solução para o impasse envolvendo a recomposição salarial e a jornada de trabalho dos rodoviários paulistanos.
A categoria reúne mais de 50 mil profissionais no município mais populoso do país. “Foram duas reuniões prolongadas onde diversas propostas foram feitas. Infelizmente, não foi alcançado um acordo que evitasse o risco de uma paralisação em São Paulo. E vejo essa possibilidade como algo extremamente desfavorável, que poderá trazer, além de tumultos, um grande prejuízo à população paulistana, sobretudo a que necessita dos ônibus para se deslocar” , disse o ministro Ronaldo Lopes Leal, que também voltou a lamentar a ausência de um representante da Prefeitura de São Paulo na negociação.
No início da reunião, o sindicato profissional formulou sua proposta para fechar um acordo com as empresas de transporte coletivo. Os principais pontos defendidos foram a manutenção da jornada de
trabalho de sete horas diárias obtida em setembro passado (seis horas e trinta de trabalho efetivo mais a remuneração dos trinta minutos de
almoço) e a reposição salarial de 6% sobre o piso salarial mensal de
maio de 2001.
A proposta original, formulada pelo presidente em exercício do TST e apoiada pelo Ministério Público do Trabalho, era igual, com exceção da aplicação do índice (6%), a recair sobre o valor do salário por hora praticados na data-base da categoria (1º de maio).
Os representantes das empresas sustentaram que a proposta dos
rodoviários era inviável, uma vez que “provocaria um desequilíbrio”
na relação de trabalho, inclusive porque a jornada de trabalho original,
fixada na última data-base, foi reduzida de sete horas e dez minutos
para sete horas diárias.
Leal apresentou diversas propostas e o sindicato dos trabalhadores, ao contrário do patronal, se mostrou reticente às sugestões de mudanças na jornada, assim como, em relação ao cálculo
do reajuste, que chegou a ter seu índice elevado para 6,5% incidentes
sobre o salário-hora de maio.
No final da reunião, o sindicato patronal ofereceu a manutenção da jornada de trabalho fixada em setembro passado (sete horas diárias) e
a adoção do sistema de banco de horas, mecanismo de compensação das horas extraordinárias. Os representantes dos condutores aceitaram discutir a proposta desde que o cálculo do reajuste se desse sobre o valor mensal dos salários. Esse ponto não foi aceito pelas empresas. A reunião foi encerrada, sem acordo.
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