Acesso à Internet

Projetos de Lei querem o registro de todas as conexões à Internet

Autor

  • Omar Kaminski

    é advogado e consultor gestor do Observatório do Marco Civil da Internet membro especialista da Câmara de Segurança e Direitos do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e diretor de Internet da Comissão de Assuntos Culturais e Propriedade Intelectual da OAB-PR.

19 de junho de 2002, 18h40

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) determinou ontem (18/6), a apensação do PL 3.016/2000 ao PL 5.403/2001, o que ocasiona a alteração no regime de tramitação da matéria para Regime de Prioridade.

O PL 5.403/2001 (PLS 151/2000, de autoria do ex-senador Luiz Estevão), foi remetido à Câmara dos Deputados em 21/09/2001 e aguarda parecer do relator, dep. Luiz Piauhylino.

O PL 3.016/2000, do dep. Antonio Carlos Pannunzio (PSDB/SP), dispõe sobre o registro de transações de acesso a redes de computadores destinados ao uso público, inclusive a Internet, e contém os seguintes PLs apensados:

– PL 3.303/2000, do dep. Antonio Feijão (PST/AP), que dispõe sobre normas de operação e uso da Internet no Brasil;

– PL 3.891/2000, do dep. Julio Semeghini (PSDB/SP), que dispõe sobre o registro de usuários pelos provedores de serviço de acesso a redes de computadores, inclusive à Internet, obrigando os provedores de serviço da internet a manterem registros de seus usuários, e dados referentes a cada transação atendida pelo provedor, para solucionar o problema da identificação do usuário em caso de utilização ilícita da rede, cometidas, em geral, por hackers e crackers;

(A este encontra-se apensado o PL 6.557/2002, do dep. Valdemar de Costa Neto (PL/SP), que estabelece obrigatoriedade de identificação para participantes com acesso a salas de encontros virtuais e troca de imagens na Rede Mundial de Computadores, Internet);

– PL 5.977/2001, do dep. Divaldo Suruagy (PST/AL), que dispõe sobre a disciplina de acesso e uso dos serviços da Internet pelos estabelecimentos de ensino e órgãos públicos em geral;

– PL 4.972/2001, do dep. José Carlos Coutinho (PFL/RJ), que dispõe sobre o acesso à informação da internet, e dá outras providências, exigindo que os provedores de acesso a Internet realizem o cadastro das contas dos usuários, de forma a permitir a identificação e definir a política de uso do serviço prestado.

Veja a íntegra:

PROJETO DE LEI Nº 5.403, DE 2001

(Do Senado Federal)

Origem: PLS nº 151/00

Dispõe sobre o acesso a informações da Internet, e dá outras providências.

(29/10/2001 – ÀS COMISSÕES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA; E DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO (ART. 54) – 24, II. APENSE-SE A ESTE O PL 3.016 E SEUS APENSADOS)

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Os provedores da internet manterão registradas todas as conexões realizadas por seus clientes usuários pelo período mínimo de um ano.

Art. 2º As empresas telefônicas somente poderão liberar linhas próprias para os provedores mediante prova de capacidade técnica para o cumprimento da finalidade prevista no art. 1º.

Art. 3º As provedoras manterão cadastro atualizado de seus clientes, contendo, pelo menos, sua identificação civil, sua inscrição no CPF, ou CNPJ, e seu endereço.

Art. 4º Nos registros referidos no art. 1º desta Lei constarão, além de outros dados, a data, o horário de conexão e desconexão e ainda o endereço IP atribuído ao cliente usuário.

Art. 5º As informações referentes às conexões realizadas por determinado cliente usuário, bem como seu conteúdo, somente poderão ser fornecidas às autoridades, mediante determinação judicial.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de setembro de 2001.

Senador Edison Lobão

Presidente do Senado Federal.

Autores

  • é advogado, diretor de Internet do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI) e membro suplente do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

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