Batalha vencida

Juiz permite envio de recurso administrativo sem depósito prévio

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19 de junho de 2002, 18h27

O juiz da 10ª Vara Federal Friedmann Anderson Wenpap, de Curitiba, assegurou à Employer Organização de Recursos Humanos Ltda. o direito de encaminhar recursos administrativos ao Conselho de Contribuintes, em Brasília, sem o depósito prévio de 30% do valor discutido, conforme prevê a legislação.

A empresa, que presta serviços de agenciamento de mão-de-obra temporária, tentava levar dois recursos adiante apresentando uma série bens do seu patrimônio como garantia. Essa possibilidade foi barrada pela Secretaria da Receita Federal.

O advogado João Martinelli, que defendeu a empresa, afirma que a liminar é um precedente importante para as empresas que não podem atender as exigências da Receita para o encaminhamento de recursos.

De acordo com o juiz, não aceitar os bens arrolados “solapa o direito ao devido processo legal” e “assassina a idéia da igualdade de todos perante a lei”.

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