Fim de contrato

TJ do Rio manda construtoras indenizarem consumidora por danos

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19 de junho de 2002, 17h52

O desembargador da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Antonio Eduardo F. Duarte, mandou a Encol e a construtora Carvalho Hosken Engenharia e Construções pagarem indenização por danos materiais para a consumidora Sônia Maria Victorino Torres. O pedido de indenização foi gerado porque houve atraso no prazo de entrega do imóvel para a consumidora.

As construtoras foram condenadas ainda a devolverem integralmente os valores pagos pela consumidora, “acrescidos dos mesmos índices adotados no contrato rescindido para o caso de atraso das parcelas não pagas no vencimento, isto é, o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção Civil), calculado pela Fundação Getúlio Vargas, mais juros de 1% ao mês”.

O desembargador arbitrou a verba honorária em 15% sobre o total da condenação.

Em primeira instância, o pedido de indenização por danos materiais foi negado. Mas o TJ-RJ reformou a sentença.

Apelação Cível 1.133/2001.

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