Propaganda irregular

TRE-SP deve punir pré-candidatos infratores com três penalidades

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18 de junho de 2002, 18h49

Os pré-candidatos que não retirarem propaganda eleitoral em 24 horas estarão sujeitos a mais de uma penalidade. Quem decide pela retirada da propaganda irregular é a Coordenação de Fiscalização de Propaganda Eleitoral do TRE-SP, presidida pelo desembargador Álvaro Lazzarini.

Caso a determinação não seja cumprida, a Coordenação irá encaminhar os processos à Prefeitura para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

O pré-candidato estará sujeito a três tipos de penalidades: por infração à legislação eleitoral, por crime ambiental e infração às posturas municipais.

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