Justiça eletrônica

STJ lança em setembro Revista Eletrônica de Jurisprudência

Autor

18 de junho de 2002, 19h00

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, assinou a criação da Revista Eletrônica da Jurisprudência do STJ. A revista estará no site do tribunal (www.stj.gov.br) e será lançada no dia 1º de setembro.

O teor de todos os acórdãos do STJ estará em formato texto. Os documentos apresentados nesta página poderão ser utilizados nos processos, porque terão a autenticação do tribunal. O ministro Fontes de Alencar, diretor do Gabinete da Revista do STJ, é quem vai coordenar a implantação que o tribunal oferece a seus usuários.

Nilson Naves diz que a medida vai contribuir para baixar o custo das ações judiciais. A economia de tempo e dinheiro será uma das grandes vantagens. Os profissionais do Direito de todo o País não precisarão mais se dirigir ao STJ para solicitar cópias autenticadas das decisões – tudo poderá ser feito pela internet.

Em 2001, o STJ julgou 198.613 processos. Desse total, 43.454 decisões foram proferidas durante as sessões de julgamento (que produzem acórdãos) e 155.159 monocráticas (decisões por despachos individuais). Em um ano, o tribunal produziu mais de 40 mil acórdãos, desses 31.092 já publicados e disponibilizados no link Inteiro Teor do Acórdão no site do Tribunal.

Entre janeiro e maio de 2002, foram distribuídos aos 33 ministros 64.041 processos. Os membros do STJ proferiram 48.120 despachos e, em sessão, julgaram 20.315. Portanto, somente no início de

2002, o tribunal está publicando mais de 20 mil acórdãos, além dos que restaram de 2001.

Os votos e relatórios das decisões das Turmas, Seções e Corte Especial, serão disponibilizados às coordenadorias de cada órgão julgador por meio eletrônico. Após a confirmação das publicações no Diário da Justiça, os documentos serão disponibilizados na página da Revista Eletrônica como a jurisprudência oficial do STJ e poderão ser acessados no site do tribunal.

Leia a íntegra do Ato:

ATO Nº 88, de 14 de junho de 2002

Cria a Revista Eletrônica da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

Art. 1º – Criar a Revista Eletrônica da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Art. 2º – O inteiro teor do acórdão será disponibilizado, em formato texto, no site do STJ, na página da Revista Eletrônica da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a partir de 1º de setembro de 2002.

Art. 3º – O controle dos documentos eletrônicos, para efeito de publicação do inteiro teor do acórdão, deverá ser efetuado pelo módulo de Livro Eletrônico do Sistema Integrado da Atividade Judiciária.

Art. 4º – Os Gabinetes dos Ministros deverão disponibilizar para as Coordenadorias dos órgãos julgadores os relatórios, votos e acórdãos, também por meio eletrônico.

§ 1º – Todos os documentos elaborados para disponibilização no inteiro teor deverão estar no formato A4 e programação gráfica padronizada no Sistema Integrado da Atividade Judiciária.

§ 2º – O relatório e o voto do acórdão já disponibilizados para as Coordenadorias, e ainda não publicados no Diário da Justiça, deverão ser enviados eletronicamente, pelos respectivos Gabinetes, que responderão pela sua liberação.

Art. 5º – O envio de acórdão para publicação, a partir de 15 de agosto de 2002, somente ocorrerá quando todos os documentos estiverem disponibilizados no Sistema Integrado da Atividade Judiciária.

Parágrafo Único – As eventuais pendências serão dirimidas pelo Ministro-Presidente do órgão julgador.

Art. 6º – As Coordenadorias, ao confirmarem a publicação do acórdão, disponibilizarão o inteiro teor na Revista Eletrônica da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Art. 7º – A nova sistemática de elaboração e disponibilização do inteiro teor do acórdão deverá ser adotada em todas as unidades envolvidas neste processo de trabalho.

Art. 8º – Caberá ao Ministro-Diretor da Revista supervisionar a implementação do repositório oficial no site.

Art. 9º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ministro Nilson Vital Naves

Presidente

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!