Perícia válida

TST mantém condenação da Philco por insalubridade

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17 de junho de 2002, 11h55

A perícia técnica pode constatar, por meio de provas testemunhais e avaliações, que um empregado trabalha em serviço insalubre mesmo que o local tenha sido desativado, impossibilitando a vistoria. No caso de desativação, o julgador pode avaliar o conjunto de provas dos autos para formar seu convencimento.

O entendimento é da Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de embargos impetrados pela Philco Rádio e Televisão. A empresa foi condenada pelo TRT da 2ª Região (São Paulo) ao pagamento de adicional de insalubridade ao funcionário José Osvaldo Pereira Lopes. O TST manteve a decisão.

Lopes foi admitido como galvanizador e passou depois a inspetor de peças. De acordo com a perícia, ele ficava em contato direto com agentes agressivos como ácido sulfúrico, cianeto de zinco e soda cáustica. A empresa alegou a desativação do setor e recorreu contra a condenação. Porém, a decisão foi mantida tanto no TRT quanto na Quarta Turma do TST. Os embargos à SDI visavam, mais uma vez, a reversão da sentença.

A relatora, ministra Cristina Peduzzi, entendeu que o perito tem habilitação técnica necessária para avaliar a ocorrência ou não de insalubridade e produzir relatório que municie o Tribunal de informações suficientes para o julgamento da questão, mesmo que não tenha tido acesso ao local específico de trabalho.

Processo nº TRT-E-RR-541.692/1999

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