Viagem diferenciada

Bilhete social em SP fere direito de passageiros de ônibus

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17 de junho de 2002, 10h33

O Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, considerou que o “Bilhete Social”, tarifa de ônibus urbana diferenciada, criada pelo ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, fere o princípio constitucional da isonomia. A Primeira Turma acatou recurso do Sindicato da Indústria do Vestuário Feminino e Infanto-Juvenil de São Paulo (Sindivest) e Sindicato da Indústria do Vestuário Masculino no Estado de São Paulo (Sindiroupas) contra decreto que criou preço menor para passagens de ônibus pagas em dinheiro.

O Decreto nº 37.788/99 estabeleceu a tarifa de R$ 1,25 para ônibus a diesel, a gás, e trolebus, que operam no Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros e criou o “Bilhete Social” com redução de R$ 0,10 para quem pagasse em dinheiro. Assim, os passageiros que utilizam vales-transporte desembolsam o valor integral do bilhete.

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado Mandado de Segurança impetrado pelo Sindivest e Sindiroupas. O recurso foi parar no STJ. A Primeira Turma decidiu seguir três precedentes citados pelo relator, ministro Milton Luiz Pereira, e atendeu o pedido das duas entidades. Com a decisão, as empresas associadas às duas entidades podem se beneficiar do desconto instituído pela prefeitura de São Paulo.

Os sindicatos reclamaram que o decreto viola a isonomia entre os usuários de transporte coletivo porque permite a diferenciação de tarifas pelo mesmo serviço prestado. De acordo com os sindicatos, a prefeitura de São Paulo também não consegue demonstrar o caráter social do desconto. Alegaram que o desconto não se destina especificamente a uma determinada categoria (como a de idosos, estudantes ou desempregados). Na verdade, é aplicável a toda a população, indistintamente, desde que o pagamento seja efetuado em dinheiro e o bilhete comprado nos locais indicados pela administração pública ou nas catracas de ônibus.

Os maiores prejudicados são os empregadores que são obrigados a fornecer a seus empregados o vale-transporte, sem a opção de adquirir o bilhete pelo menor preço, segundo os sindicatos.

A prefeitura afirmou que o “Bilhete Social” está inserido em uma política social da administração de Celso Pitta. “Já lá vai o tempo em que uma pessoa comum era considerada e tratada como igual ao potentado da indústria e do comércio”, diz a prefeitura. “Para que haja igualdade é preciso política social inclusive na área de transportes, o que é feito pela administração paulistana”, completa.

Processo: RMS 12959

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