Unimed condenada

STJ decide que Unimed deve recolher contribuição social

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17 de junho de 2002, 18h40

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as cooperativas médicas estão obrigadas ao recolhimento de contribuição social. O relator do processo foi o ministro José Delgado.

O INSS ajuizou uma execução fiscal contra a Unimed Santa Rosa – Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos Ltda. para o pagamento de débitos previdenciários anteriores à Constituição 1988, no valor de 171.209,79 Ufir’s. O instituto considera que a cooperativa tem o dever de recolher a contribuição.

O débito executado refere-se ao período de maio de 1973 a janeiro de 1988, anteriores ao advento da Lei Complementar 84/96, que veio, contemplar as cooperativas de trabalho.

A Unimed propôs uma ação de embargos à execução fiscal contra o INSS para extinguir a execução proposta e a dívida constituída. A defesa alegou que a cooperativa não é empregadora dos associados e, por isso, não poderia recolher qualquer valor de contribuição social.

O juízo de primeiro grau julgou procedentes os embargos e declarou extinta a execução porque os médicos não seriam trabalhadores da Unimed. O INSS apelou e o processo foi remetido ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou provimento ao apelo.

Inconformado, o INSS interpôs recurso no STJ. O ministro José Delgado acolheu o recurso. Para o ministro, o objetivo da cooperativa é colocar serviços profissionais médicos à disposição dos que aderem aos planos oferecidos.

Segundo Delgado, é a cooperativa que firma relação contratual com o profissional e que paga, de forma direta, os honorários fixados de modo uniforme para a categoria. “No caso especial das cooperativas de trabalho, a contribuição previdenciária passou a ser exigida sobre as remunerações pagas, a qualquer título, distribuídas ou creditadas aos seus próprios cooperados quando lhes prestem serviços como autônomos. Afinal, ela é equiparada à empresa”.

Processo: Resp 392.558

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