Na lista negra

STJ manda banco indenizar por inclusão indevida na Serasa

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17 de junho de 2002, 10h57

As empresas que incluem o nome do consumidor, indevidamente, no cadastro dos inadimplentes são obrigadas a indenizá-lo mesmo se existe histórico de outras inscrições por causa de inadimplência. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso do engenheiro agrônomo Leopoldo Claudino Loeff Junior, morador de Lages (SC).

O nome do consumidor foi lançado na lista de inadimplentes da Serasa pelo Banco do Estado de Santa Catarina (Besc). Mas a sua dívida com o banco já havia sido paga.

O primeiro grau da Justiça estadual acolheu o pedido de indenização e condenou o Besc ao pagamento de 80 salários mínimos. O banco apelou e o TJ-SC reformou a sentença. Para o TJ-SC, o devedor com inúmeros registros indicativos de sua inadimplência tem a presunção de dano afastada. O STJ reformou o entendimento e determinou a volta do processo para que a Justiça catarinense fixe o valor da indenização por danos morais.

O engenheiro disse que mantinha conta no banco, onde movimentava recursos financeiros e utilizava-se do limite de seu cheque especial. Após várias negociações, em junho de 1997, ele vendeu imóvel rural de sua propriedade e depositou R$ 6,5 mil para quitação de todos os seus débitos junto ao Besc e encerramento da conta.

Segundo o engenheiro, seu nome permaneceu no cadastro de inadimplentes, mesmo depois da quitação do débito. Em julho de 1998, tentou abrir uma conta na agência do Banco Real, em Lages. Após apresentar toda documentação, foi informado de que não seria possível. O seu nome estava negativado na Serasa. O fato teria abalado sua estrutura familiar e emocional, uma vez que vendeu o imóvel para saldar a dívida.

“Ao efetuar o pagamento do valor aceito pelo banco para quitação dos débitos, Leopoldo honrou, mesmo que a destempo, as obrigações de sua responsabilidade. Aquela negativação, então, deveria ter sido eliminada, por iniciativa do mesmo ente que a requereu”, argumentou a defesa do engenheiro.

O relator do recurso, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, esclareceu que ficou comprovada a inscrição indevida na Serasa. De acordo com o relator, a existência de outros registros no cadastro do devedor caracteriza uma peculiaridade que deve ser levada em consideração pelas instâncias ordinárias na fixação da quantia da ser paga.

Processo: RESP 323356

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