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STF analisa cobrança de ICMS no transporte rodoviário

14 de junho de 2002, 18h59

Por Redação ConJur

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A Confederação Nacional dos Transportes (CNT) ajuizou nesta sexta-feira (13/6) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. A entidade questiona dispositivos da lei complementar federal 87/96 que regula a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A CNT quer excluir a incidência do ICMS sobre a prestação de serviço de transportes rodoviários interestadual, intermunicipal e internacional de passageiros.

No julgamento de uma ação anterior, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial da lei, nos mesmos dispositivos questionados pela entidade (artigos 4º; 11º, inciso II, alíneas “a” e “c”; 12º, incisos V e XIII). A ação foi impetrada pelo Ministério Público Federal sobre o transporte aéreo de passageiros.

A entidade alega que a decisão do STF, relativa ao transporte aéreo de passageiros, é aplicável ao transporte rodoviário. Para a confederação, o serviço de transporte não pode ser submetido ao regime do ICMS. A justificativa é que a circulação de mercadoria e transporte de pessoas são coisas diferentes.

E ainda há a questão da concorrência. “As companhias aéreas começam a reduzir drasticamente o valor de suas passagens e isto poderá causar um reflexo negativo no transporte rodoviário de passageiros, pois os preços dos bilhetes aéreos se tornaram artificialmente mais competitivos com relação ao preço das passagens praticadas pelo transporte rodoviário”, afirma a entidade.

ADI 2.669

ADI 1.600