Benefício contestado

PT contesta regulamento que beneficia contribuintes da BA

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14 de junho de 2002, 18h18

O Partido dos Trabalhadores ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal aprovado por decreto pelo governador da Bahia, em 1999. O regulamento introduziu o “termo de intimação para pagamento de débito” como instrumento preparatório para o auto de infração, visando a cobrança de débito tributário. Além disso, estabelece que o recolhimento do débito, no prazo de 10 dias, afasta a imposição da multa.

O PT alega que, nos termos da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, somente lei, e não decreto, pode estabelecer tratamento a contribuintes que conceda qualquer favor ou permita a exclusão de penalidade por infração. De acordo com o partido, o regulamento institui tratamento privilegiado e diferenciado entre os contribuintes que sejam considerados pelo secretário da Fazenda como sujeitos à “operação especial”.

Para o PT, esses contribuintes não poderão ser fiscalizados e autuados pelos auditores fiscais da Bahia, em função de suas infrações, sem autorização do secretário da fazenda e, uma vez fiscalizados, os autos não poderão ser lavrados sem que antes seja emitido o “termo de intimação para pagamento de débito”.

Segundo a ação, a norma beneficia um grupo de empresas, incluídas como os maiores contribuintes no estado e fere o princípio fundamental da isonomia entre contribuintes, ao permitir que alguns sejam premiados com perdão de multas.

ADI 2668

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