Julgamento anulado

Julgamento é anulado por causa de amizade entre juiz e parte

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13 de junho de 2002, 9h40

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região) deve julgar novamente recurso do professor universitário Sérgio Luiz Masutti contra o município de Pato Branco. Motivo: O juiz classista Sérgio Kirchner Braga, que participou do julgamento, confessou ser amigo íntimo do então prefeito de Pato Branco, Delvino Longhi, e mudou de voto para não precisar relatar a decisão.

O professor quer ser reintegrado ao emprego municipal para o qual prestou concurso público. Ele foi aprovado em primeiro lugar. O julgamento do recurso pela 3ª Turma do TRT-PR aconteceu em julho de 1997. O professor foi demitido depois que a Fundação de Ensino Superior de Pato Branco (Funesp), instituída e mantida até então pelo município, foi incorporada pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná (Cefet).

O Ministério Público do Trabalho recorreu ao TST para pedir a anulação do julgamento por força da suspeição de Kirchner, que atuou como juiz revisor. Kirchner foi o segundo a votar e divergiu do relator. Posicionou-se favoravelmente à reintegração do professor universitário. Houve um pedido de vista e o julgamento foi interrompido.

Quando a apreciação do recurso foi retomada, Kirchner reformulou seu voto para escapar da tarefa de relatar a decisão. Segundo o Código de Processo Civil, cabe ao primeiro juiz que diverge do voto do relator lavrar o acórdão caso sua tese seja vencedora. Kirchner alegou ser amigo do então prefeito e reformulou seu voto para furtar-se ao dever de relatar a decisão.

Se o juiz classista não tivesse mudado seu voto, haveria empate no julgamento. Outro juiz seria chamado para o desempate. Com a reformulação do voto em desfavor do empregado, a questão ficou decidida. Para o Ministério Público, a conduta do juiz evidenciou “isenção de ânimo para o julgamento da causa e interesse pessoal no desfecho da demanda”, em ofensa aos artigos 135 e 801 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e 137 do Código de Processo Civil (CPC).

O relator do recurso no TST, o juiz convocado Paulo Roberto Sifuentes, afirmou que a transcrição do debate e julgamento do processo evidencia a veracidade das alegações recursais do Ministério Público quanto ao fato e o impedimento do juiz revisor.

“É patente o prejuízo decorrente da participação no julgamento do juiz revisor Sérgio Kirchner Braga, cuja amizade declarada ao prefeito o inibiria de redigir o acórdão, razão pela qual decidiu reformular seu voto, evitando o empate e culminando no desprovimento do recurso ordinário do reclamante que tinha por objeto o pedido de reintegração”, afirmou o relator.

Os autos do processo serão enviados ao TRT-PR para que novo julgamento seja efetuado. Como o cargo de juiz classista foi extinto pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999, não há possibilidade de Kirchner volta a atuar no caso.

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