A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade, reduziu o valor de indenização em ação de uma consumidora contra a Brasil Telecom. A 17ª Vara Cível havia fixado o valor em R$ 20 mil. O TJ-PR reduziu o valor para R$ 10 mil.
De acordo com os autos, a empresa mandou incluir o nome da usuária indevidamente na Serasa. A consumidora disse que sofreu danos morais por causa da inclusão indevida.
Os desembargadores do TJ-PR têm arbitrado o valor de 50 salários mínimos para casos semelhantes envolvendo estabelecimentos comerciais e bancários.