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TJ-PR reduz valor de indenização para consumidora

13 de junho de 2002, 17h28

Por Redação ConJur

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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade, reduziu o valor de indenização em ação de uma consumidora contra a Brasil Telecom. A 17ª Vara Cível havia fixado o valor em R$ 20 mil. O TJ-PR reduziu o valor para R$ 10 mil.

De acordo com os autos, a empresa mandou incluir o nome da usuária indevidamente na Serasa. A consumidora disse que sofreu danos morais por causa da inclusão indevida.

Os desembargadores do TJ-PR têm arbitrado o valor de 50 salários mínimos para casos semelhantes envolvendo estabelecimentos comerciais e bancários.