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Secretaria é obrigada a fornecer remédios de alto custo

13 de junho de 2002, 18h25

Por Redação ConJur

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A Secretaria de Saúde do Distrito Federal está obrigada a fornecer, gratuitamente, medicamentos de alto custo para os autores de quatro Mandados de Segurança. A decisão é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Para negar o fornecimento dos remédios, os hospitais procurados pelos pacientes alegaram que as receitas médicas apresentadas eram de consultório médico particular. Para que tivessem acesso aos medicamentos gratuitamente precisariam ter receitas fornecidas por hospital público.

De acordo com os autos, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal alegou que a Portaria nº 14, de 18 de abril de 2001, estabelece que para receber o benefício é preciso ser cadastrado no Programa de Medicamentos de Alto Custo, da Diretoria de Procedimentos de Alta Complexidade da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. A secretaria não se pronunciou sobre a negativa do hospital de fornecer os remédios.

Os desembargadores afirmaram que tanto o texto constitucional como a Lei Orgânica do Distrito Federal determinam que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Portanto, uma Portaria não se sobrepõe aos dispositivos legais.