Na berlinda

Partido da oposição questiona prorrogação da CPMF no Supremo

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13 de junho de 2002, 20h28

O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou nesta quarta-feira (13/06) no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para pedir a suspensão de dispositivos da Emenda Constitucional nº 37/02 que prorroga automaticamente a vigência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) para 31 de dezembro de 2004.

A Emenda Constitucional questionada pelo PSL acrescenta os artigos 84 e 85 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

Nos exercícios financeiros de 2002 e 2003, a alíquota da CPMF será de 0,38%, baixando para 0,08% a partir de 2004.

Na ação, o PSL argumenta que a Emenda Constitucional afronta o artigo 195, parágrafo 6º da Constituição, que exige o prazo de 90 dias, a partir da data de publicação da lei, para que uma contribuição social nova ou modificada possa ser cobrada.

O partido entende que, ao destituir a noventena (prazo de 90 dias), há uma ofensa ao princípio da anterioridade, que é uma garantia individual do contribuinte. O PSL argumenta ainda que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados sofreu alterações no Senado Federal e não retornou à Câmara para nova apreciação, conforme estabelece o artigo 60 da Constituição.

Ao pedir a concessão de medida cautelar, o PSL alega violação dos direitos individuais dos cidadãos, diante da “cobrança indevida do tributo inconstitucional, resultando em danos irreparáveis à coletividade de contribuintes”.

O partido pede ainda ao Supremo, de acordo com o Regimento Interno da Corte, que aprecie o pedido de medida cautelar com “excepcional urgência”.

ADI 2666

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