Consultor Jurídico

Justiça atende pedido da União contra servidor de SP

13 de junho de 2002, 18h59

Por Redação ConJur

imprimir

O juiz da 2ª Vara Federal de Franca (SP), Djalma Moreira Gomes, suspendeu o reajuste de 28,86% do salário do funcionário da Justiça Federal, Alexandre José da Silva. Ele julgou improcedente a ação inicial e extinguiu o processo.

A decisão foi concedida nos embargos de declaração propostos pela Procuradoria Seccional da União em Ribeirão Preto (SP). Ao acatar os argumentos da Advocacia Geral da União, o juiz considerou que o autor da ação ingressou como servidor do Poder Judiciário, quando já estava em vigor o novo plano de carreiras estabelecido pela Lei 9.421/96.

Essa lei passou a reger a política remuneratória dos servidores do Judiciário e foi fixada incluindo todas as vantagens devidas àqueles servidores.