Atentado na mira

Imbel deve responder processo nos EUA por causa de atentado

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13 de junho de 2002, 18h20

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a execução de uma Carta Rogatória do Tribunal Superior de Los Angeles (EUA). O Tribunal deve citar a Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel) para que possa responder processo perante a corte estrangeira.

O STF rejeitou os Embargos de Declaração contra o cumprimento da Carta Rogatória. O recurso foi interposto pela União e pela Imbel.

A empresa está sendo acionada, junto com outros fabricantes de armas, a indenizar familiares de vítimas de atentado praticado na Califórnia por um homem que carregava revólveres e rifles de diversas marcas. Entre elas, a da Imbel.

Quando aprovou o cumprimento da Carta Rogatória, o Supremo julgou que só pode haver contestação à sua execução se estiver ligada à falta de autenticidade do instrumento, a atentado contra a soberania ou à ordem pública nacionais.

A Imbel afirmou que, como é empresa pública federal da administração indireta, com capital integralmente subscrito pela União, qualquer decisão de uma demanda judicial em que se envolva interessa econômica e juridicamente à União. Com base nesse argumento, a União sustentou integrar a ação como assistente e requereu a anulação do processo. Alegou que não foi intimada.

Os embargos foram rejeitados, por unanimidade. O relator da ação foi o presidente do Supremo, ministro Marco Aurélio. De acordo com ele, a Carta Rogatória visou a citação da Imbel e não da União, que figuraria na ação como simples assistente.

“O Tribunal desproveu os Embargos Declaratórios assentando que a União tem interesse como simples assistente quando se trata de controvérsia ou de ação envolvendo empresa pública da qual ela participe como acionista. Portanto, não cabia intimá-la para impugnar a Carta Rogatória. A Carta Rogatória é de citação da Imbel para responder a uma ação”, esclareceu o ministro Marco Aurélio.

CR 9790

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