Hospital é condenado por deixar paciente em estado vegetativo
12 de junho de 2002, 16h56
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que a antiga Fundação Hospitalar do DF pague R$ 50 mil de indenização por causa de erro médico. O ex-paciente ficou em estado de coma permanente depois de sofrer um choque anafilático decorrente de manipulação equivocada de medicamentos.
A 2ª Turma Cível do TJ-DF julgou apelação apresentada pelo hospital e pela família da vítima. Segundo os desembargadores, houve imperícia médica, negligência de pronto atendimento e imprudência por parte dos profissionais. Para os desembargadores, ex-paciente teve uma “condenação em vida à morte”.
O TJ-DF mandou também o hospital pagar dois salários mínimos mensalmente, por danos materiais, até que o ex-paciente complete 65 anos. Na época da cirurgia, ele tinha 19 anos.
Via crucis
O ex-paciente procurou um Posto de Saúde do Núcleo Bandeirante, queixando-se de dores abdominais, no dia 3 de agosto de 1995. No local, foi orientado pelos médicos para tomar Buscopan e Leite de Magnésia.
Voltou para casa mas no dia seguinte sentiu novamente os sintomas. Por isso, procurou o Hospital do Guará. Por razões desconhecidas não foi atendido. O ex-paciente foi encaminhado ao Hospital Regional da Asa Norte – HRAN.
Depois de exame médico foi informado que tinha infecção urinária. A médica prescreveu Voltaren 75. O ex-paciente continuou a sentir dores e voltou ao Hospital do Guará nos dias seguintes. Foi então encaminhado ao HRAN. No local foi informado sobre a falta de anestesia para fazer uma cirurgia.
O ex-paciente teve que ir para o Hospital de Base de Brasília – HBB. Pela tarde foi informado que a cirurgia seria feita no HRAN.
A cirurgia de apendicectomia começou às 17h 50. Depois de cerca de uma hora, os familiares foram informados que o ex-paciente estava no CTI. Sofreu um choque anafilático e teve infecção generalizada.
De acordo com documentos juntados aos autos, o choque evoluiu para o estado de coma vígil, considerado irreversível pelos médicos. A perícia constatou que um paciente nessas condições é “incapaz de prover meios para sua subsistência”, ou seja, ficaria em estado vegetativo.
Segundo o processo, ele sofreu mais de uma parada cardiorespiratória, durante a cirurgia. No HRAN, onde ocorreu o erro médico, foram dados medicamentos à base de dipirona e pertencentes ao complexo “B” para o ex-paciente, de acordo com os autos.
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