Publicidade on line

Fiat deve ser responsabilizada por não cumprir promessa de anúncio

Autor

12 de junho de 2002, 10h52

Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal da Justiça, por unanimidade, reconheceram o direito de um consumidor reclamar a entrega de veículo zero quilômetro dentro do prazo. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, julgou o recurso parcialmente procedente reconhecendo a responsabilidade da Fiat.

No entanto, a ministra determinou o pagamento do restante do preço do carro, uma vez que não ficou comprovada a quitação completa do contrato.

A decisão foi favorável do recurso especial do médico Roberto Soares de Souza Lima contra a Fiat Automóveis S.A. O consumidor pediu o reconhecimento da responsabilidade da montadora que, em publicidade na imprensa, garantia a entrega do automóvel novo dois meses após a oficialização da reserva do produto pelo sistema on line. Pela primeira vez, um consumidor consegue provar a responsabilidade da montadora na venda on line de automóveis zero quilômetro.

O médico entrou com uma ação contra a Fiat para garantir o cumprimento do contrato assinado com a Scala Veículos Ltda, uma concessionária de Bom Despacho (MG). Em julho de 1997, ele assinou um contrato de reserva de um Palio ED, 3 portas, gasolina, no valor de R$ 13 mil. Na assinatura, o médico pagou 20% do valor e tinha assegurada a entrega do veículo em dois meses.

A Fiat criou o sistema Mille On Line, pelo qual o consumidor fazia uma reserva do carro desejado e pagava um sinal e a quitação ocorria na entrega do veículo – uma espécie de venda direta ao consumidor final. A montadora publicou em jornais e revistas o compromisso de entregar o automóvel em até dois meses.

Após fazer a reserva e pagar o sinal, o médico esperou o prazo, mas o carro não foi entregue. A concessionária enfrentou dificuldades econômicas no final de 1997 e teve falência decretada pela Justiça no início de 1998. Com base no Código de Defesa do Consumidor, Roberto foi à Justiça reclamar a responsabilidade da Fiat pelo prejuízo financeiro sofrido.

O consumidor apresentou recibos de que teria também pago antecipadamente os 80% restantes e que teria assim quitado o valor do automóvel. O médico requereu a entrega do carro ou a restituição de tudo o que foi pago, monetariamente corrigido.

Na instância de Primeiro Grau, o juiz Geraldo Senra Delgado, da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, julgou procedente o pedido e condenou a Fiat a cumprir a obrigação concretizada no contrato de reserva do veículo. O juiz determinou o pagamento pelo consumidor dos 80% restantes porque os recibos apresentados não comprovavam que os recursos foram pagos à montadora.

O médico apelou para tentar obter o veículo sem necessitar do pagamento dos 80%. A Fiat também apelou para o processo ser remitido ao Tribunal de Alçada de Minas Gerais para tentar reformar a sentença de Primeira Instância. O Tribunal deu provimento ao recurso da montadora, julgou improcedente os pedidos da ação inicial e ainda inverteu o ônus da sucumbência para o consumidor.

Mais uma vez o consumidor apelou. O pedido foi rejeitado. Ele entrou com recurso especial ao STJ para mudar a sentença de Segunda Instância para responsabilizar a Fiat pelo prejuízo causado.

“A responsabilidade da recorrida há de ser constatada diante das práticas comerciais que utilizara para promover a venda de seu produto. Acrescente-se que, no caso dos autos, tal responsabilidade deve se dar de forma integral, diante da declaração de falência da concessionária com a qual o recorrente assinou o contrato”, afirmou a relatora.

Processo 363.939

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!