Casais separados

Pai ou mãe escolhe horário de visita aos filhos, decide STJ.

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12 de junho de 2002, 11h12

O direito de regulamentar horário de visitas ao filho menor poderá ser do pai ou da mãe. Não existe uma hierarquia para decidir os horários e locais de visita em caso de pais separados. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça. A Quarta Turma, por unanimidade, confirmou a decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Em 1993, L.M entrou com uma ação de regulamentação de visitas contra o ex-marido, R.C. M.S., com o objetivo de fixar dia e hora para as suas visitas à filha do casal, que na época tinha um ano e sete meses de idade. Segundo L.M, o ex-marido não respeitava os horários. Além disso, exigia que visita fosse feita todos os dias sempre por volta das 20h, desrespeitando os horários de alimentação, repouso e lazer da menor.

O Juízo de Direito da Quarta Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília entendeu que, mesmo sendo responsável pela menor e residindo no mesmo local, L.M é parte ilegítima para promover regulamentação judicial quanto ao direito de visitas. Por isso, extinguiu o processo, sem julgamento do mérito.

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que o direito de regulamentação de visitas à menor poderá ser exercido por L.M ou pelo pai da criança, em caso de divergências, além de disposição por parte da criança.

Insatisfeito com a decisão do TJ-DF, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios recorreu ao STJ. Alegou que o direito de visita confere àquele que não detém a guarda da filha. Por isso, R.C.M.S seria o titular do direito de determinar a regulamentação de visitas à filha menor.

Para o relator, ministro Barros Monteiro, a decisão poderá ser manifestada por qualquer um dos pais. O ministro citou um trecho do Estatuto da Criança e do Adolescente que afirma: “O pátrio poder será exercido pelo pai e pela mãe, assegurado a qualquer deles o direito de recorrer à autoridade competente para a solução de divergência”.

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