Sem requisito

TRF nega renovação de certificado de filantropia para Sírio Libanês

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12 de junho de 2002, 20h18

O juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), Luciano Tolentino Amaral, suspendeu decisão de primeira instância que determinava ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) a renovação do certificado de filantropia para a Sociedade Beneficente de Senhoras – Hospital Sírio Libanês.

O hospital não teria comprovado que o percentual de atendimentos anuais decorrentes do convênio firmado com o Sistema Único de Saúde (SUS) fosse igual ou superior a 60% total da sua capacidade instalada.

Como entidade filantrópica o hospital ficaria isento de recolher tributos estimados em R$ 12.351.600 (valores referentes a 2001). A decisão atende recurso interposto pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região contra a antecipação de tutela concedida pelo juiz Carlos Eduardo Castro Martins, da 6ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal. O juiz argumentou que o Judiciário não poderia substituir uma decisão do CNAS porque não atendia a requisitos legais.

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